Novo modelo de instituição de acolhimento é implantado em Praia Grande

Crianças e adolescentes vão morar em residências a partir deste ano

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Com o objetivo de oferecer às crianças acolhidas uma realidade mais familiar, Praia Grande está construindo novas unidades que acolherão crianças e adolescentes do Município. Serão quatro residências preparadas para reproduzir o ambiente de uma moradia comum à maioria das famílias. A previsão é entregar estes espaços ainda no primeiro semestre deste ano.

Praia Grande está realizando o processo de reordenamento das unidades que acolhem crianças e adolescentes. As novas residências onde os jovens acolhidos vão morar contam com vários quartos, banheiros, cozinha, sala de estar e área de recreação. Nestes espaços, as crianças e adolescentes poderão até participar da rotina da casa de forma colaborativa.

O novo modelo segue as diretrizes do Governo Federal e promete fazer diferença na vida das crianças e de suas famílias. A área administrativa da residência será separada da rotina. Em cada casa haverá equipe técnica composta por assistente social e psicólogo para atendimento das crianças e adolescentes.

Segundo a secretária de Assistência Social (Seas) de Praia Grande, Gisele Domingues, o novo modelo vai permitir que o trabalho nas instituições de acolhimento tenha mais foco na realidade da criança. “Esse modelo permite que a equipe se dedique mais ao atendimento dos casos. São grupos menores, o que vai facilitar a rotina de quem trabalha e de quem é atendido”.

Diretrizes – Até o final deste ano, todos os municípios do País têm por obrigação adequar suas instituições de acolhimento às diretrizes do Sistema Único da Assistência Social (Suas). Entre outras mudanças, as instituições não deverão mais atender grandes concentrações de jovens no mesmo espaço, sendo necessária a criação de novas instituições de acolhimento.

As crianças e adolescentes só são direcionadas às instituições de acolhimento em casos extremos, quando têm seus direitos violados. Em todas as situações há o conhecimento e autorização da Vara da Infância e Juventude e também do Conselho Tutelar do Município.

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