MEI´s devidamente formalizados têm até o próximo DIA 31 DE MAIO DE 2018 para entregar a “DECLARAÇÃO ANUAL DE RECEITAS BRUTAS”

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Segundo o responsável pela unidade do MEI em Itaquaquecetuba, Edgard Rogério Júnior: _“… o objetivo desta ação é informar para a Receita Federal o faturamento das empresas, que no caso dos Empreendedores Individuais até o exercício 2017, não pode ser superior à R$ 60 mil reais anuais”_.

No ato da apresentação deste importante documento, também é solicitada: a relação mensal de faturamento (mês a mês, devidamente preenchido) e documentos da empresa. Também é importante frisar que a “Declaração” _somente será realizada pelo titular da empresa mediante apresentação de documento de identificação com foto._

A não apresentação desta documentação no período supracitado poderá representar multas, cujos valores variam de acordo com o período de decadência. Já os que efetivarem este procedimento dentro do período, estarão livres deste ônus.

Vale destacar que a não entrega da “Declaração Anual de Receitas Brutas” pode acarretar, por exemplo, o _bloqueio_ do CNPJ da empresa, conforme resolução CGSIM nº 36/2016.

A sala de atendimento do MEI, em Itaquaquecetuba, funciona de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas as 16:00 horas (por limitação de senhas), na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (sito à Rua Dom Thomaz Frey, 89, centro – 3º subsolo). O telefone para mais informações é: 4642-2121.

 

NÚMEROS DO MEI EM ITAQUAQUECETUBA:

 

Para quem ainda não sabe, em conformidade com a Lei Complementar número 128, de 19/12/2008, há cerca de 10 anos, a prefeitura de Itaquaquecetuba mantém uma unidade especial de atendimento ao Microempreendedor Individual. Sob a anuência do executivo municipal, na figura do prefeito Mamoru Nakashima, o posto funciona nas dependências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e tem por objetivo tirar da informalidade cidadãos que trabalham por conta própria de forma individual se dedicando às atividades diversas relacionadas ao comércio, indústria ou serviços, tais como: artesãos, mecânicos, verdureiros, doceiras, manicures, costureiras,  sapateiros, pedreiros etc.

Cerca de 400 atividades são passíveis de formalização por meio do MEI. As áreas com maior número de formalizações na cidade são: estética e beleza, confecções, bares, lanchonetes e restaurantes, pedreiro, cosméticos, entre outros.

Atualmente, o município de Itaquaquecetuba possui cerca de 11.600 microempreendedores individuais devidamente cadastrados. Motivo de comemoração para o poder executivo municipal que se empenha com o objetivo de promover o desenvolvimento sócio econômico do cidadão itaquaquecetubense. Destes, 6.236 são microempreendedores masculinos e 5.406 femininos.

 

Confira o detalhamento parcial:

 

ATIVIDADE:

QUANTIDADE DE MEI´S JÁ FORMALIZADOS:

Barbeiro, Cabeleireiro, Manicure e Pedicure

1.039

 

Comerciante Vestuário

1.018

 

Pedreiro

581

 

Costureira (exceto sob medida)

380

 

Instalador de Câmeras de Segurança, Eletricista e Antenista

322

 

Transporte de Cargas

313

 

Comerciante de Cosméticos e Higiene Pessoal

260

 

Mercearia

258

 

Lanchonete

251

 

Bar

240

 

Costureira Sob Medida

229

 

Doceira, Salgadeira, Marmiteira, Cozinheira

200

 

Mecânico de Autos

180

 

Pintor de Parede

180

 

O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Jorge Asato ressalta que dentre outros benefícios, este registro especial possibilita a formalização simplificada e sem maiores burocracias, o desempenho da atividade de forma legal, o acesso facilitado a determinados serviços bancários (incluindo crédito), o baixo custo das formalizações em valores mensais fixos e benefícios previdenciários (aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão e pensão por morte).

Para ser MEI, o empreendedor deve faturar até, no máximo, R$ 81 mil reais por ano, a partir de janeiro de 2018.

A formalização por meio do MEI é simples e rápida. Basta que o interessado compareça à secretaria municipal de Desenvolvimento Econômico – sala do MEI munido de cópias de RG, CPF, Título de Eleitor, IPTU do local de funcionamento do empreendimento e Comprovantes Completos de Endereços Residencial e/ou Comercial (caso o endereço de funcionamento da empresa seja diferente do residencial, em nome do empreendedor).

Para quem declarou Imposto de Renda em 2016 ou 2017 também é necessária a apresentação do número do recibo (e/ou do último imposto declarado, independente do ano). O email para esclarecimentos de dúvidas é: mei-itaqua.sp@hotmail.com.

 

CUIDADO AO ABRIR SUA EMPRESA PELA INTERNET:

 

Devido à facilidade de acesso, muitas empresas são abertas pela internet, porém, posteriormente, seus proprietários não procuram a prefeitura para efetivar a devida regularização das mesmas.

Atitudes como estas estão sujeitas às penalidades previstas em lei, tais como o cancelamento do CNPJ do empreendimento e multas, cujos valores dependerão do período em que a empresa permanecer irregular.

A prefeitura municipal de Itaquaquecetuba realiza o trabalho de identificação e notificação dos representantes das empresas em desacordo com a lei, porém, antes disso, os Microempreendedores Individuais devem procurar a sala de atendimento do MEI (no endereço supracitado) a fim de evitar maiores transtornos.

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