Prefeitura de Praia Grande prorroga prazo para regularização de obras na Cidade

Desconto total de 50%, nas taxas e multas, no pagamento à vista, é mantido

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A Prefeitura de Praia Grande prorrogou o prazo para a regularização de obras edificadas em imóveis irregulares, concluídas ou não, reformas com ou sem acréscimo de áreas, executadas clandestinamente. O novo prazo vai até o dia 14 de setembro (Decreto 6437/18). “A Prefeitura, com esta ação, atende à solicitação de munícipes que tiveram problemas com a documentação exigida e profissionais, que se viram sobrecarregados de serviço e não conseguiram atender ao prazo estipulado”, disse o titular da Secretaria de Urbanismo (Seurb) Alexander Ramos.

O valor das taxas e multas será o constante na legislação de Obras e Edificação (LOE), Código Tributário do Município e Lei Complementar nº 747/17, segundo o tipo de imóvel e irregularidades descritas. Foi mantido o desconto de 20% no valor total aos que no ato do requerimento e se requerida a regularização dentro dos 180 dias da prorrogação, mais 30%, mas só no pagamento integral.

No total é oferecido 50% de desconto no valor de taxas e multas. “Mas estes descontos serão dados apenas para o pagamento à vista e integral dos valores. No caso de parcelamento o total, sem os descontos, poderá ser dividido em até 50 vezes sem juros, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00”, explicou o titular Seurb. O Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) será emitido junto à Secretaria de Finanças e poderá ser parcelado em 24 vezes, com juros de 0,5% ao mês.

Regularizar um imóvel é ter aprovada a planta do mesmo junto à prefeitura. Todos que foram construídos ou reformados sem a aprovação do projeto e que atendam a Lei Complementar nº 747/17 podem ser regularizados, o que simplifica muito a vida dos proprietários. “Por exemplo: hoje em dia é comum se utilizar de financiamento bancário para a compra de um imóvel e muitos negócios acabam não acontecendo em função de uma obra em desacordo com o que está registrado na Prefeitura. Por isso ter o imóvel com sua situação regular é fundamental, pois evita problemas futuros, principalmente no que se refere à comercialização”, explicou Ramos.

Podem ser regularizadas obras em imóveis particulares concluídas ou não, reformas com ou sem acréscimo de áreas, executadas clandestinamente, bem como desdobro e remanejamento de lotes efetuados em desacordo com a legislação. O pedido de regularização deverá ser protocolado até 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação da Lei Complementar.

Para requerer a regularização o imóvel deve atender aos seguintes requisitos: que esteja situado em local cujo sistema viário esteja definido; possua padrão rígido de segurança; não invada vias ou logradouros públicos, bem como as áreas previstas para o alargamento da Avenida Presidente Kennedy, Avenidas Marginais à Rodovia, Avenida Ayrton Senna da Silva e Avenida do Trabalhador; a irregularidade tenha ocorrido anterior à data da publicação desta Lei Complementar (14/09/17); atenda as normas e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, consoante as legislações e normas técnicas aplicáveis; possua condições de higiene e habitabilidade, não sendo admitidas aberturas nas divisas com outros lotes, em qualquer hipótese.

E ainda que a edificação pluri-habitacional possua no mínimo uma vaga para estacionamento de autos por unidade a ser regularizada com medida mínima de 2,0m x 4,2m indicada em planta e para a pluricomercial que atendam o disposto na Lei Complementar do Ordenamento do Uso, da Ocupação e do Parcelamento do Solo; deverão possuir as cotas de piso do pavimento térreo com o mínimo de 0,15 m (quinze centímetros) acima da guia para os edifícios comerciais e industriais e 0,30 m (trinta centímetros) para os edifícios residenciais, podendo as dependências e garagens possuírem o mínimo de 0,15 m (quinze centímetros) em função do projeto em causa e das dimensões do lote. “Vale ressaltar a necessidade de apresentar o titulo de propriedade registrado ou comprovar o encadeamento dos contratos desde a origem”, disse o titular da Seurb.

Os interessados em promover a regularização de obras em suas propriedades devem se dirigir à Secretaria de Urbanismo (Seurb), localizada no andar térreo do paço Municipal (Av. Pres. Kennedy, nº 9000, bairro Mirim), de segunda a sexta-feira, das 8h30 até 16 horas. A lei pode ser acessada por meio do site http://www.praiagrande.sp.gov.br, na aba Cidade, Legislação, bastando preencher com o número da lei (747). O telefone da Seurb para informações adicionais é o 3496-2030.

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