Neste Carnaval, para não perder a folia, na hora de cair na estrada com crianças e adolescentes é preciso ficar atento às regras de viagens. Os pais ou responsáveis devem verificar com antecedência quais são os documentos necessários e se há necessidade de solicitar autorização de um dos progenitores. Em todos os casos, os viajantes devem portar documento de identidade ou certidão de nascimento original ou autenticada.
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, entidade que congrega os cartórios de notas paulistas, orienta os pais, principalmente os solteiros, divorciados ou que forem embarcar sem seu par ao exterior a terem atenção redobrada. “Nossa legislação obriga a autorização do pai que não esteja acompanhando a criança, mesmo que ela esteja na companhia do outro”, afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.
De acordo com a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autorização para a viagem de menores ao exterior deve ser feita por instrumento público ou documento particular com firma reconhecida em cartório. O texto deve prever um prazo de validade e dispensa a inclusão de fotografia da criança. Se isso não for feito, a autorização fica automaticamente válida por dois anos. O formulário modelo pode ser encontrado no site da Polícia Federal: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/3_edicao_manual_menores.pdf/view.
O CNB/SP alerta que o reconhecimento de firma feito por autenticidade, com a presença no cartório da pessoa que autoriza a viagem, é, sem dúvida, mais recomendável para essas situações, uma vez que minimiza consideravelmente a possibilidade de ocorrer viagem de crianças e adolescentes em desconformidade com a vontade dos pais, ajudando inclusive no combate ao tráfico internacional de crianças.
A associação ressalta ainda que os pais devem tomar cuidado mesmo com as crianças que já possuem o novo passaporte, no qual a página de identificação inclui um campo para autorização prévia dos responsáveis para viagem de menores desacompanhados. “O documento emitido pela Polícia Federal não prevê algumas situações que o instrumento público pode contemplar e que são de extrema importância para os pais. Por exemplo, não é possível informar com quem a criança poderá viajar, qual será o destino ou ainda o período do passeio. Na autorização de viagem individual, é possível indicar também um prazo de validade, o que não acontece com a autorização feita no passaporte”, diz Andrey.
Seguro viagem
Outra dica para quem vai viajar ao exterior é o seguro viagem oferecido por várias empresas de cartões de crédito. Para ter acesso ao serviço é necessário comprar a passagem na função crédito e entrar em contato com a operadora antes da viagem para emissão do comprovante do seguro. É importante confirmar previamente todos detalhes dos benefícios que também podem ser estendidos ao cônjuge ou companheiro, desde que a união estável tenha sido lavrada em cartório de notas.
“O contrato de união estável é importante, porque além de comprovar o vínculo entre as pessoas, possibilita ao casal benefícios como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida, além de facilitar a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos. O documento registra também a data de início da união”, explica Andrey.
Representante legal
Para quem vai ficar muitos dias fora do Brasil, o CNB/SP aconselha deixar uma procuração pública com alguém de confiança. “Nunca se sabe o que pode acontecer e o problema pode tomar proporções indesejadas caso a pessoa não deixe um representante no País”, afirma Andrey.
A procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.
Para fazer o documento, basta o interessado procurar um cartório de notas portando o documento de identidade original e indicar os dados de quem deseja nomear como procurador, bem como os poderes que lhe serão conferidos.
O que é o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo?
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.
Website: http://www.cnbsp.org.br