A Lei Antifumo proíbe o consumo de cigarros, ou de qualquer outro produto fumígeno, em locais total ou parcialmente fechados. O valor da multa para quem insistir em fazer errado e descumprir a lei é de R$ 1.253,50. Esse valor será dobrado em caso de reincidência. Na terceira vez, o estabelecimento será interditado por 48 horas, e na quarta vez o fechamento é por 30 dias.
Já a Lei Antiálcool do governo paulista prevê sanções administrativas para estabelecimentos que comercializarem bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. A lei vale mesmo nos casos em que o menor estiver acompanhado dos pais ou responsáveis. Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas e, no caso de reincidências, podem ser interditados por 15 a 30 dias. Quem burlar a lei antiálcool pode até perder a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. E quando perde a inscrição, obrigatoriamente, o estabelecimento precisa encerrar as atividades comerciais.
Antes da aprovação da lei, já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados. A Lei Antiálcool mudou esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda. O documento deve ser apresentado para o comerciante deixar que o produto seja consumido no local.
Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas. O vício causa doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes.
O pedido de documentação dos consumidores, no entanto, deve seguir o critério da razoabilidade. Os comerciantes devem exigir RG de pessoas que aparentem ter menos de 25 anos de idade.
As denúncia podem ser feitas de duas maneiras:
- Pelo telefone (11) 3065 4666, de segunda à sexta, das 8h às 19h
- Por meio dos formulários sobre Lei Antifumo e Lei Antiálcool.