Vale-transporte: entenda mais sobre este benefício

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Saiba quais são as obrigações do empregador e do funcionário em relação ao vale-transporte.

São Paulo, SP,04/09/2017 – Criado em 1987 pela Lei nº 7.619 e sancionada pelo então Presidente da República, José Sarney, o vale-transporte trata-se de um benefício obrigatório concedido pelo empregador aos seus funcionários. O objetivo é viabilizar o processo de ida e volta do funcionário à empresa, de modo que ele não gaste mais do que 6% do seu salário no que diz respeito ao deslocamento.

Responsabilidades do empregador

É dever empregador conceder o benefício para qualquer funcionário que tenha sido contrato dentro da Consolidação da Leis de Trabalho (CLT), independentemente da distância entre a residência e o local de trabalho do prestador de serviço, já que a lei não estipula raio ou distância mínima ou máxima.

Sendo assim, fica evidente que, ainda que o funcionário more perto do seu ponto de trabalho, mas ainda assim utilize o transporte público para se deslocar, o empregador tem a obrigação de conferir o benefício a ele.

Caso a empresa disponibilize meios de transporte alternativos ou privados, como o ônibus fretado, por exemplo, o empregador não tem a obrigação de conceder o benefício. Mas é importante certificar-se se a linha feita pelo transporte contratado pela empresa atende totalmente o percurso feito pelo contribuinte.

Caso o transporte cubra parcialmente o percurso, a empresa tem a responsabilidade de arcar com os custos para cobrir o restante do deslocamento feito pelo funcionário.

É importante ressaltar que o benefício não deve ser dado em forma de dinheiro, ainda que o prestador de serviço utilize seu carro particular para fazer o deslocamento. Nesse caso, muitas empresas contribuem com o vale-combustível, ainda que não seja obrigatório.

Como deve ser feito o cálculo?

Suponhamos que o funcionário tenha um salário fixo de R$1.000,00, e que o seu gasto com transporte seja de R$5,00:

Dias trabalhados: 22
Quantidade de vales-transporte por dia: 2
22 x 2 = 44 vales-transporte necessários no mês
Valor total do vale-transporte = 44 x R$5,00 = R$220,00
6% do salário = 6% x R$1.000,00 = R$60,00

Sendo assim… R$60,00 é de responsabilidade do funcionário e R$160,00 (R$220,00 – R$60,00 = R$160,00) é de responsabilidade do empregador.

Caso o salário não seja fixo por conta de comissões, é preciso fazer o cálculo do desconto do vale-transporte em cima do salário base.

Responsabilidades do trabalhador

É dever do trabalhador informar seu endereço, bem como seus meios de transportes utilizados, para que então o cálculo do desconto do vale-transporte seja feito com base nessas informações.
Também é importante que o funcionário utilize o benefício adequadamente, isto é, que faça uso do vale-transporte somente para deslocar-se da sua residência até seu ponto de trabalho e vice-versa.

Sendo assim, fica claro que o vale-transporte trata-se de um benefício obrigatório que não possui natureza salarial, e nem mesmo relações no que diz respeito à remuneração.

Website: https://www.vb.com.br/

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