Como fazer o desconto do vale-transporte corretamente

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Saiba quais são os benefícios obrigatórios e opcionais e acompanhe o passo a passo para fazer o desconto do vale-transporte.

São Paulo, SP,04/09/2017 – Antes de aceitar um emprego, é comum que os candidatos não avaliem somente o salário, mas também os benefícios oferecidos pela empresa. O objetivo deste conteúdo é explicar a importância do vale-transporte, bem como ensinar como deve ser feito o cálculo. Mas antes, veja quais são os benefícios obrigatórios e opcionais:

Benefícios obrigatórios:

Vale-transporte;
Férias remuneradas;
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Décimo terceiro salário;
Adicional noturno (caso haja funcionários que trabalhem entre às 22h00 e 05h00);
Auxílio-creche (obrigatório para empresas que possuem mais de 30 funcionários registrados).

Benefícios opcionais

Vale-alimentação;
Vale-refeição;
Vale-gasolina;
Assistência médica e odontológica;
Bolsa estudo.

Entenda a importância dos benefícios
É verdade que os benefícios geram mais custos para a empresa, no entanto, é uma maneira valorizar e motivar os seus empregados, além de fidelizá-los. Também pode ser um fator diferencial para conseguir aqueles funcionários que são mais disputados no seu nicho de mercado de trabalho.

Como é feito o cálculo na folha de pagamento?

O vale-transporte é um benefício obrigatório que deve ser dado para qualquer funcionário que tenha sido contratado dentro do sistema CLT (carteira assinada), independente da distância entre a residência do trabalhador e o seu respectivo local de trabalho.

Caso o salário do funcionário varie por conta de comissões ou outras causas adicionais, é preciso fazer o desconto do vale-transporte utilizando o salário base como referência.

Acompanhe o passo a passo do cálculo

Nesse caso, vamos considerar que o funcionário ganhe um salário base de R$2.000,00 e utilize dois vales por dia — ida e volta —, sendo R$5,00 cada um.

Quantidade de dias trabalhados no mês: 22
Quantidade de vales por dia: 2
Quantidade de vales necessários no mês: (22 x 2 = 44)
Valor total de VT no mês: (44 x R$5,00 = R$220,00)
6% do salário: (6% x R$2.000,00 = R$120,00)

Sendo assim, o valor a ser descontado do funcionário é de R$120,00, e o restante (R$220,00 – R$120,00 = R$100,00) é de responsabilidade do empregador.

Caso o cálculo exemplificado acima seja feito de maneira incorreta, é possível acarretar prejuízos para o funcionário e/ou para a empresa.

A verdade é que muitos empreendedores cometem equívocos no momento do cálculo por não conhecerem as regras estabelecidas pela legislação ou por não dominarem bem o cálculo matemático, por isso é tão importante contar com serviços especializados em gestão de benefícios.

Website: https://www.vb.com.br/

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