Seguro transporte e o crime de roubo de carga

Com o aumento do roubo de cargas em todo o Brasil, tanto o embarcador (proprietário da mercadoria) quanto o transportador devem estar bem instruídos e cientes dos termos da apólice para não haver surpresa quanto à cobertura do seguro transporte, minimizando-se assim os prejuízos e garantindo-se a tranquilidade às partes.

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Infelizmente, a violência só aumenta nos grandes centros urbanos, sendo roubo de carga um dos crimes que mais crescem, especialmente no estado do Rio de Janeiro. Por isso, queremos abordar esse tema para mostrar a influência dessa nova realidade sobre o seguro transporte .

No que diz respeito ao transporte terrestre podemos destacar os seguintes seguros existentes no mercado:

– Responsabilidade Civil do Transportador de Carga (RCTR-C): feito pela empresa de transporte, é obrigatório. Sua cobertura é sobre acidente causado por responsabilidade do transportador;

– Seguro Transporte Nacional: também obrigatório, é feito pelo dono da carga, e sua cobertura varia de acordo com o tipo de carga e das condições apresentadas pelo embarcador. No geral, garante o pagamento de indenizações por danos causados à carga, seja o transporte feito por veículos próprios ou de transportadora contratada;

– Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RCF-DC): é facultativo e dá cobertura sobre o desaparecimento da carga (quando o veículo é levado por bandidos) ou sobre roubo/furto da mercadoria transportada;

– Risco Rodoviário (RR): contratado pelo embarcador, cobre incidentes como colisões, roubos por assalto à mão armada, incêndio e explosão no veículo.

O transporte de carga obrigatoriamente tem a proteção de 2 tipos de seguro transporte (RCTR-C e Nacional), segundo o Decreto 61.867/67 que regulamenta os seguros obrigatórios no país. Apesar dessa “duplicidade”, tais apólices têm termos diferenciados e não se confundem, mas se complementam. O seguro contratado pelo embarcador cobre danos causados por acidentes com o veículo transportador e problemas de armazenamento (sendo roubo e furto coberturas adicionais), enquanto que o seguro contratado pelo transportador cobre prejuízos ao embarcador causados por acidente de culpa do condutor. Ou seja, o roubo de carga estaria num primeiro momento excluído dessas apólices.

Importante também lembrar que o embarque e o desembarque da carga geralmente não estão cobertos por nenhum desses seguros transporte, tratando-se de cobertura adicional.

Como temos acompanhado na mídia, o índice de roubos à carga tem crescido assustadoramente, principalmente no estado do Rio de Janeiro, onde em 2017 um caminhão foi roubado a cada 50 minutos. Isso tem um impacto muito negativo no preço dos seguros, pois com os custos da operação em alta, também sobe o preço da apólice.

O efeito da crescente violência também atinge o consumidor, pois o alto investimento no transporte das mercadorias acaba sendo repassado em preço final, sem falar na questão do desabastecimento. Estima-se que o custo do frete no estado do Rio de Janeiro tenha subido em torno de 30% nesse último ano, sendo que algumas transportadoras até se recusam a viajar para lá.

Como visto, o seguro transporte é um assunto complexo, repleto de variáveis, e por isso merece muita atenção. De acordo com Anderson Mendes, sócio da Pro Affinity Seguros , o seguro de transportes de carga é importante tanto para o embarcador (proprietário da mercadoria) quanto para o transportador. O corretor de seguros deve instruir tanto o embarcador quanto o transportador, para que os termos da apólice sejam adequados e atendam às suas necessidades, minimizando possíveis prejuízos no transporte da carga e garantindo tranquilidade às partes.

Website: http://proaffinity.com.br

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