O Dia do Consumidor, celebrado na quinta-feira (15), além das tradicionais promoções oferecidas nos comércios da cidade, será uma oportunidade para relembrar os direitos e deveres quando o assunto envolve compras e contratação de serviços. O Procon Santo André prestará orientações das 9h às 16h, sobre o Código de Defesa do Consumidor num dos pontos símbolos do varejo na cidade, o Calçadão da Oliveira Lima.
Além de uma tenda próximo ao Largo da Estatua, a equipe do órgão aproveitará para alertar os transeuntes sobre os prejuízos das alterações na legislação nacional sobre planos de saúde, previstos no projeto de lei nº 7419/2006. De acordo com a diretora do Procon Santo André, Doroti Gomes Cavalini, “há uma manifestação em âmbito nacional de todos os orgãos de defesas do consumidor, que estão se mobilizando para que esse projeto não seja aprovado. Se esse projeto for aprovado será um retrocesso na área de saúde”. Ao detalhar os riscos aos usuários dos planos particulares, Cavalini destaca a redução de cobertura, limitando atendimentos de urgência e emergência somente para planos hospitalares ou referência, a possibilidade de a empresa reduzir a rede assistencial sem autorização da ANS. “O que estiver previsto em contrato terá mais importância do que as regras do Código de Defesa do Consumidor”, alerta.
Índices de atendimento – De acordo com uma balanço do Procon Santo André, nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, as principais reclamações registradas envolveram os serviços de telefonia e também os bancos. Nos dois primeiros meses do ano, foram realizados 2.651 atendimentos. Desse total, as reclamações relacionadas a telefonia fixa e móvel somam 359 atendimentos (13,76%) e assuntos financeiros 243 atendimentos (9,31%).
Para ser atendido no Procon de Santo André, o munícipe deve se dirigir à sede do Procon, localizada na rua Arnaldo, 49, na Vila Bastos. É necessário que o consumidor seja morador da cidade. Para situações de primeiro atendimento, o horário é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, com distribuição de senhas. Vale lembrar que não existe agendamento prévio. O consumidor interessado deve trazer cópias do RG (Registro Geral) e do CPF (Cadastro de Pessoa Física), além do comprovante de residência no nome da pessoa e dos documentos referentes à reclamação. Caso o titular da reclamação não possa comparecer deve fazer uma procuração simples para ser representando no atendimento.
O atendimento pode se dar por uma simples consulta, ou seja, com uma orientação para esclarecer dúvidas. Pode ser o Atendimento Preliminar, aquele que por meio de um contato telefônico conseguimos solucionar a demanda do consumidor, ou ainda com a emissão de uma Carta de Informações Preliminares, narrando os fatos relatados pelo consumidor. Passadas essas etapas e o caso não tendo sido solucionado, agendamos audiência de tentativa de conciliação, nesse momento as reclamações se tornam um processo administrativo, podendo constar no cadastro de reclamações fundamentadas atendidas ou não atendidas.
Sobre as promoções típicas da data, Cavalini orienta. “O consumidor tem que ficar atento se realmente o anúncio tem de fato uma promoção. Por exemplo, se eu quero comprar um computador, preciso acompanhar o preço para ver se ao sair a oferta, ele teve uma mudança real ou se manteve. Pesquisa de preços não pode faltar”, conclui.
Texto: Bianca Fontes