A Prefeitura de Caçapava iniciou nesta semana o Programa de Recuperação Fiscal “Concilia Caçapava Pessoa Jurídica” com benefícios para quitação dos débitos. Os contribuintes terão 80% de desconto mediante ao pagamento à vista, e parcelado com reduções gradativas conforme o número de parcelas.
O “Concilia Caçapava Pessoa Jurídica” é para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal junto ao município, através da lei 5508/2017 – Anistia Tributária de juros e multas de 06/11/17 a 30/11/2017. O objetivo do programa é diminuir a inadimplência e recuperar os créditos municipais, dando oportunidade aos contribuintes de regularizarem seus débitos, evitando cobrança judicial.
Desconto
O “Concilia Caçapava Pessoa Jurídica” prevê descontos de 80% dos encargos moratórios para o contribuinte que optar por quitar sua dívida em parcela única, no prazo de até 30 dias. Também será permitido o parcelamento dos débitos em até 24 vezes com desconto gradual.
Quantidade de parcelas | Desconto de multas e juros | Parcela mínima |
Parcela única | 80 % | R$ 100,00 |
De 02 a 06 parcelas | 70 % | R$ 100,00 |
De 07 a 12 parcelas | 60 % | R$ 100,00 |
De 13 a 24 parcelas | 50 % | R$ 100,00 |
Serviço
Pessoas Jurídicas com débitos devem comparecer a Secretaria de Finanças – Seção de Rendas, localizada na Rua Capitão Carlos de Moura, 243 – Vila Pantaleão, das 9h às 15h30, munidos de documentos pessoais, carnê do IPTU ou ISS, além de identificação do imóvel e número de inscrição municipal, acompanhado de cópia de RG e CPF.
Os atendimentos iniciaram nesta semana e encerram em 30/11/2017, quando não será mais possível parcelar as dívidas com desconto. É importante que o contribuinte que tem débitos procure a Prefeitura para regularização de sua situação fiscal.
Renegocie sua dívida com condições especiais, o valor é revertido para melhorias na cidade. Mais informações pelos telefones (12) 3654-6630 / 3654-6631 / 3654 6634.