Prefeitura de Taubaté faz parceria com o Creci para coibir os loteamentos irregulares e clandestinos

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A Prefeitura de Taubaté  realizou no último dia 31 de outubro, terça-feira, reunião com autoridades do Creci ( Conselho Regional de Corretores de Imóveis) para firmar parceria com a entidade.  A pauta da reunião tratou de assuntos relacionados às operações que a Prefeitura vem realizando desde fevereiro para coibir os loteamentos irregulares e clandestinos, localizados na zona rural e na zona de expansão urbana.
A reunião aconteceu na Secretaria de Planejamento e contou com a participação dos seguintes   representantes do Creci : Júlio César Rios Fernandes, chefe de fiscalização do Creci/SP, Júlio Coutinho , delegado distrital , e Celso Solera , delegado da 2ª Região (São José dos Campos).
O Creci está disponibilizando sua estrutura para auxiliar na realização das ações daqui por diante. Agentes da entidade estarão atuando de forma conjunta nas operações que têm a coordenação da Secretaria de Planejamento, e que conta com apoio da Guarda Municipal, Atividade Delegada e Secretaria de Meio Ambiente.
Além disso, a Divisão  de Obras Particulares  da Secretaria de Planejamento ao identificar o envolvimento de alguma imobiliária ou corretor na comercialização de terrenos em  loteamentos irregulares ou clandestinos  enviará o processo ao Creci, para as providências cabíveis.  No caso de  corretores sob a jurisdição do Creci, segundo Júlio Coutinho , cabe instaurar processo administrativo; e os que não forem corretores, podem responder por exercício ilegal da profissão e serão autuados pela entidade.
Já foram realizadas aproximadamente 60 ações, que foram feitas inclusive aos finais de semana e feriados, atendendo recomendação do Ministério Público. Outro procedimento adotado pela  Prefeitura é a notificação  a 237 imobiliárias que possuem inscrição municipal, para que auxiliem o poder público no combate aos loteamentos irregulares.
As operações estão  embasadas na Lei Federal nº 6766/79,  que dispõe no artigo 3º:   “Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal”.

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