Não deixe para transmitir sua declaração no último dia, leve em conta que o sistema da RFB pode ficar sobrecarregado e com isso acarretar transtorno ao declarante, inclusive com a impossibilidade de entrega no último dia, gerando por conseguinte multas, pela entrega atrasada da DIRPF, bem como nas parcelas, para quem tem imposto a pagar, observando que a confeccionar sua declaração no último ou últimos dias, o contribuinte não poderá mudar sua opção de declaração completa para simplificada ou vice versa, alerta o contabilista da Attend Sandro Rodrigues.
Considerando ainda o dito popular “A pressa é inimiga da perfeição”, preencher a declaração com afobação implica em eventuais erros de digitação, esquecimentos de informações importantes para o Leão. Outro fator importante é ter tempo suficiente para decidir qual modelo optar para a DIRPF, simplificada ou completa, como mencionado acima.
Havendo imposto a restituir vale pensar que tal quantia ajudará em seu orçamento, portanto mãos à obra, pois como é de conhecimento as primeiras restituições serão levadas em conta pelo Fisco para efeitos de restituição, em outras palavras os primeiros a entregarem suas declarações serão os primeiros a receberem a sua restituição.
Se por qualquer motivo não conseguir prestar contas exatas com o leão, envie a declaração incompleta, assim evita da multa mínima de 165,74 ou de 1% ao fração até o limite de 20% do imposto devido, fazendo logo em seguida a declaração retificadora com as informações corretas, comenta o contabilista da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S.
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