E se a lava-jato fosse no mercado farmacêutico?

No dia 17 de março de 2014 foi deflagrada a primeira fase do que conhecemos hoje como “Operação Laja Jato”. Naquele dia não fazíamos ideia da catarse que este conjunto de investigações, conduzidas pela Polícia Federal, causaria no país. As 47 fases da operação autorizada pelo Juiz Sérgio Moro terão lugar garantido nas páginas dos livros de história.

0
491
SB post

Quero imaginar que as ilicitudes acima sejam pouco prováveis em nosso meio, pois além de configurarem um grave desvio ético, representam a prática de um crime.

Será que nosso mercado está blindado contra as ilicitudes que afligem essa ex-colônia portuguesa? Obviamente que não. Se tem uma coisa que ficou clara nos últimos anos é que a corrupção está ligada, de forma quase irreversível, ao cerne de nossa sociedade. Pois bem, hoje resolvi endereçar meu artigo ao Juiz Sérgio Moro e aos integrantes da Força Tarefa instalada no Paraná. Caros agentes da lei, quando terminarem os trabalhos nessa megaoperação, que tal investigar os “maus feitos” listados a seguir?

1) Roubo e receptação de cargas de medicamentos

Só no estado do Rio de Janeiro ocorre um roubo de carga a cada hora. E adivinhem quais são os produtos mais visados por estes criminosos? Medicamentos e alimentos. A insegurança nas estradas atinge todos os estados da federação. Segundo um levantamento da FIRJAN, São Paulo liderou o roubo de cargas em 2016 com 49.212 roubos no período, seguido do Rio de Janeiro (33.240 roubos) e Minas Gerais (3.987 roubos). Numa entrevista concedida à Revista Época, Saulo Júnior, presidente da Associação Nacional de Farmacêuticos Atuantes em Logística (ANFARLOG), disse que os assaltantes preferem produtos de maior valor agregado, como medicamentos para tratamento de câncer e para impotência sexual, apesar de não restringirem suas atuações apenas a esses itens. Afirmou Júnior: “Os ladrões buscam tudo que possui grande receptividade entre a população, incluindo analgésicos, antigripais, medicamentos para hipertensão e polivitamínicos”. Ora! Onde os frutos destes ilícitos vão parar? Onde está o braço da quadrilha responsável pela receptação dos medicamentos roubados? Tenho certeza que a equipe da Lava Jato resolveria este enigma.

É comum encontrarmos nas páginas policiais manchetes que mostram medicamentos roubados encontrados em farmácias por todo o Brasil. Duvida? Basta “dar um Google” que você irá confirmar o que estou afirmando. Isso demonstra que temos ilhas de corrupção infiltradas no seio do varejo farmacêutico brasileiro. O tamanho deste problema? Não tenho a resposta, mas a julgar pelo número de medicamentos desviados, ele não é pequeno. No nosso meio existem empresários corruptos que têm enriquecido através desta prática criminosa. Neste cenário, o baixo preço praticado por uma farmácia pode ter custado a vida de uma pessoa de bem, que ganhava a vida na boleia de um caminhão. Sabe aquele medicamento que chega na farmácia sem nota fiscal? Então! Caiu a ficha?

2) Venda de medicamentos controlados sem receita

Não é só na política que existe caixa dois. Algumas farmácias também operam a mesma prática, só que de uma forma ainda mais grave. Neste caso o controle que fica à margem da lei não é o de dinheiro e sim de medicamentos da portaria 344/98. Como isso ocorre? Drogas psicoativas são baixadas no SNGPC com a utilização de receitas, em que o real paciente não tinha o dinheiro para adquirir a totalidade prescrita (a famosa “receita sobrando”). Estes medicamentos entram num controle paralelo, em que são comercializadas no submundo da internet e nos balcões de farmácias do país. Aqui, mais uma vez temos que assumir que, em muitos casos, profissionais farmacêuticos são cumplices dessa prática, seja por ação ou por omissão. A internet está infestada de caso de profissionais presos por este crime.

Com um sistema tão “amarrado”, com informações facilmente rastreáveis, como acontece com os medicamentos vendidos com retenção de receita, a equipe de Curitiba não demoraria a fazer ruir este império tarjado. Para os praticantes desses mal feitos, o diploma de farmácia ainda terá muita utilidade: valerá uma cela especial. Ahh… só mais uma coisa! Sabe aquelas farmácias cujos proprietários afirmam não trabalhar com controlados? Os quais são os mesmos que procuram farmacêuticos apenas “para assinar”? Um passarinho verde vai falar para Sérgio Moro dar uma olhadinha no porta-malas do carro desse empresário e, depois disso, talvez o “assinacêutico” tenha a oportunidade de conhecer o japonês da Federal.

3) Falsificação de documentos

Recentemente acompanhamos nos noticiários uma odisseia para se determinar se os recibos de alugueis apresentados por um ex-presidente para comprovar que o mesmo não era proprietário do hoje famoso tríplex do Guarujá, eram verdadeiros ou não. Pois bem, a operação Lava Jato se deparou com inúmeros documentos falsificados, desde notas fiscais até adulterações de contratos de compra e venda. Você sabia que o crime de falsidade documental está tipificado no Art. 298 do Código Penal (CP) brasileiro? Segundo o CP, falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, gera pena de reclusão de um a cinco anos e multa. A doutrina inclui no rol de ilicitudes “a criação de documento falso, quer pela imitação de um original legítimo, quer pelo livre exercício da imaginação do falsário”.

Mas o que isso tem a ver com o mercado farmacêutico? Vou ser mais claro: Sabe aquele registro de temperatura e umidade que é feito em farmácias, laboratórios e indústrias? Já ouviu falar do teste de estabilidade de medicamentos? E do controle de qualidade de matérias-primas em farmácias magistrais e indústrias? Suponha que, hipoteticamente, alguém resolveu preencher as pressas um registro de temperatura para apresentar a um inspetor da vigilância sanitária; que alguém resolveu “arredondar” um resultado do teste de estabilidade que estava fora do esperado; ou ainda imagine que um analista, na pressa de “soltar um resultado de controle de qualidade”, decidiu apenas replicar o resultado presente no laudo do fornecedor. Daqui pra frente fica por conta da sua imaginação.

Quero imaginar que as ilicitudes acima sejam pouco prováveis em nosso meio, pois além de configurarem um grave desvio ético, representam a prática de um crime. Mas confesso que gostaria que a equipe do Juiz Moro se debruçasse sobre essas possibilidades e outras mais. Sabemos que em todos os ramos de atuação existem “laranjas podres” e acredito que uma investigação séria no que se refere ao crime de falsificação de documentos seria benéfica para o nosso setor. E você, o que acha?

Website: http://www.ictq.com.br/opiniao/733-e-se-a-lava-jato-fosse-no-mercado-farmaceutico

Publicidade

DEIXE O SEU COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Digite seu nome