Dívidas tributárias com o Governo Federal agora também já podem ser pagas com imóveis

Já estão surgindo ações judiciais favoráveis aos devedores, com o uso do instrumento da “Dação em Pagamento”. Com isso é possível negociar imóveis para saldar dívidas com o Governo Federal.

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Empresas em dívida com a União agora podem pagar com a entrega de imóveis. E já estão surgindo ações judiciais favoráveis aos devedores, com o uso do instrumento da “Dação em Pagamento”. Com isso é possível negociar imóveis para saldar dívidas com o Governo Federal. O tributarista Eduardo Berbigier defende esta opção, no caso de empresas devedoras: “Esta é a melhor oportunidade de quitação de débitos tributários surgida na legislação brasileira, desde a constituição de 1988. É mais vantajosa do que qualquer REFIS, totalmente dentro da lei e com grande segurança. E passou a ser a mais vantajosa forma de regularização de dívidas, para quem tem passivos federais”.

Eduardo Berbigier explica que esta possibilidade já existia na Lei n° 013.313/16, mas agora realmente está valendo: “O devedor que optar pela entrega de imóveis para o pagamento de seus débitos fiscais com a União, agora vai utilizar uma lei já regulamentada. A “Dação em Pagamento” foi definida neste ano com a portaria 032/2018. Isto foi um grande avanço para solucionar a situação de empresas e outros devedores da União, que disponham de imóveis para fazer o pagamento. Desta forma o devedor irá regularizar dívidas tributárias já inscritas em dívida ativa” explica o tributarista.

Para facilitar estas ações, o escritório “Berbigier Advogados” firmou parcerias com detentores de imóveis, para que estes sejam disponibilizados aos clientes, com um importante deságio, garantindo a operação. Para início do procedimento, há o ingresso com o pedido de Dação nos autos dos processos. Se forem indeferidos, motivarão uma ação judicial objetivando a Dação em pagamento, com pedido de liminar para liberação de certidão positiva com efeitos negativos. E no mérito será solicitada a concretização da “Dação em Pagamento” com os imóveis adquiridos, e ofertados para a união.

Mas o tributarista alerta que o contribuinte deve ter o cuidado de escolher uma assessoria realmente especializada, para estruturar corretamente o processo: “O embasamento jurídico deve ser correto para que a Procuradoria concorde. É importante também ter atenção com o preparo adequado da documentação, principalmente do imóvel, para que não haja contestação por parte do credor”.

Empresas pagam mais do que devem por falhas de assessorias.

Muitas empresas brasileiras pagam mais do que deveriam pelo desconhecimento tributário, explica o advogado. “Como a legislação tributária é complexa e confusa, a Receita Federal interpreta de maneira a gerar a maior arrecadação possível. Assim as empresas, que não contam com a devida assessoria especializada, pagam mais do que devem. E não se dão conta deste problema. Mas hoje as empresas já começam a dar mais valor para a área tributária. Muitas já avaliam a contratação de uma assessoria especializada como um investimento, e não mais como um custo”.

Na visão de Eduardo Berbigier, uma boa gestão tributaria pode reduzir os custos, aumentar o resultado operacional e tornar a empresa mais competitiva. E há várias formas de reduzir a carga tributária, seja através de planejamento tributário, revisão fiscal, medidas administrativas ou judiciais. Mas para determinar as melhores opções, é necessário um estudo detalhado de cada caso concreto, para definir a estratégia mais adequada ao perfil do cliente.

O tributarista conclui advertindo que as falhas administrativas, por desconhecimento tributário, são causas de falência nas empresas. Com uma carga tributária atual de mais de 36%, e com as empresas obtendo uma margem de lucro cada vez menor, uma gestão inadequada dos tributos pode inviabilizar as atividades. E que, neste ano eleitoral, os empresários deveriam se unir em torno de um projeto viável de reforma tributária, que crie uma reestruturação total do sistema tributário nacional, e não apenas alterações pontuais em impostos.

Histórico:

O escritório tributarista Berbigier iniciou as atividades em 1940, marcando uma longa tradição familiar de especialização no tema, que chegou a terceira geração. São 78 anos de atividades, iniciadas pelo tributarista Darcy Berbigier, e depois seguida pelo filho Eduardo Heitor Bergibier. Hoje o trabalho é mantido pelo neto do fundador, Eduardo de Abreu Berbigier, que já trabalha na área há 26 anos. O escritório atua em quase todos os estados, prestando serviços a médias e grandes empresas, nacionais e multinacionais, de vários segmentos. Como missão, o escritório atua para levar aos clientes as melhores soluções nas áreas tributária e empresarial, contando com um equipe multidisciplinar, utilizando ferramentas tecnológicas, com precisão e capacidade técnica, em busca do melhor custo benefício para as empresas. E com a entrega da solução mais adequada.

Condições de participação definidas pela Portaria PGFN 032/2018 em seu quarto artigo.

1) Débito inscrito na dívida ativa;
2) Caso haja ação judicial, o contribuinte deve desistir da demanda;
3) Empresas do simples não estão inclusas;
4) Os imóveis precisam estar regulamente documentados em nome do devedor e possuir avaliação feita por instituição oficial.

Contatos:

(41) 3359-8287 / 99119-0205
Rua Padre Anchieta 2454, Sala 26 Bigorrilho
Curitiba /PR

(11) 2503-7710
Av. Moaci, 395 – sala 96 – Moema
São Paulo /SP
E-mail: parceiros@berbigier.adv.br
www.berbigier.adv.br

Website: http://www.berbigier.adv.br

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