Desde 2000, a Secretaria de Estado de Segurança Pública disponibiliza um campo em seu site para o registro do Boletim de Ocorrência (BO). A ideia é facilitar e incentivar o registro de ocorrências para evitar a subnotificação de crimes.
A ferramenta funciona 24h por dia e proporciona comodidade às vítimas, uma vez que não precisam mais de deslocar até os Distritos Policiais. Basta acessar o site do órgão www.ssp.sp.gov.br e clicar na aba ‘Delegacia Eletrônica’.
Em seguida, é necessário escolher a ocorrência e seguir as orientações em tela. O próximo passo será preencher um formulário com os dados do crime. Para usar o serviço, o usuário precisa de um endereço eletrônico, pois após o cadastro é enviado por e-mail um link e senha para impressão do BO.
O serviço, que recebia inicialmente apenas sete tipos de ocorrências, praticamente dobrou de capacidade. Hoje, o usuário pode contar com 13 modalidades de boletim. Isso foi possível devido as expansões sofridas pela Delegacia Eletrônica (DE) desde 2011.
A primeira incluiu em seu sistema denúncias de calúnia, injúria, difamação e ameaça no rol das naturezas. A mais recente aconteceu em 2013, que inseriu roubo de veículo e rouba a transeunte ou de objetos (roubo de rua).
Nos últimos oito anos, a Secretaria de Segurança Pública catalogou um aumento de mais de 45% de registros no site. Os usuários que tiverem dúvidas sobre o serviço podem encontrar também uma aba específica para esclarecer alguns funcionamentos e obter mais informações sobre o passo a passo do cadastro e emissão do Boletim.