Com ocorrência entre 1º de março e 30 de abril, o prazo para declarar o Imposto de Renda 2018 já está em vigor em todo o país. Segundo a Receita Federal, a expectativa é receber 28,8 milhões de declarações neste ano, 340 mil a mais do que o registrado em 2017.
De acordo com dados oficiais, mais de 3 milhões de brasileiros entregaram suas declarações na primeira quinzena do mês de março. Essa quantidade equivale a 11% do total estimado.
Para aqueles que costumam deixar para fazer a declaração na última hora, vale o alerta: a multa para o contribuinte que não declarar ou realizar o procedimento fora do prazo é de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, por sua vez, pode chegar a 20% do imposto devido.
Além das novas datas, outra mudança no IR 2018 é a exigência dos CPF´s para dependentes incluídos na declaração com 8 anos ou mais. No ano passado, informar o CPF já havia se tornado obrigatório para dependentes a partir de 12 anos.
Considerado algo complexo e trabalhoso por muitos brasileiro, a declaração do Imposto de Renda está cada vez mais simples, mas mesmo assim deve ser feita com cuidado. Entre as dúvidas mais comuns está a declaração de investimentos e seus rendimentos.
Para tirar as dúvidas e realizar a declaração de forma correta, a primeira orientação é buscar informação junto à Receita Federal. No site oficial, é possível encontrar uma série de respostas tanto para iniciantes quanto para contribuintes experientes. Em casos especiais, é interessante solicitar ajuda de um profissional qualificado para evitar erros e, consequentemente, multa.
Na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda 2018, é essencial ter em mãos todos os informes de rendimento disponibilizados pela instituição financeira com a qual se investe. Além disso, uma informação importante que o investidor deve ter conhecimento é sobre quais investimentos são isentos de tributo e quais não são.
As aplicações que não sofrem incidência de IR são, por exemplo: a caderneta de poupança, os dividendos e as Letras de Crédito (LCA e LCI). Mesmo isentas, quem possui investimentos nestas categorias deve declará-las à Receita.
No caso da poupança, uma das aplicações mais populares no Brasil, os contribuintes devem declarar o saldo existente na conta acima de R$ 140 e também seus rendimentos. Em casos em que há mais de uma conta poupança, o mesmo procedimento deve ser feito para todas elas segundo as condições exigidas.
Para investimentos de renda fixa em que há incidência de IR, como por exemplo o Tesouro Direto, os Certificados de Depósito Bancário (CDB) e debêntures, a alíquota tributária segue uma lógica regressiva de acordo com o prazo do investimento. Assim sendo, aplicações com até 180 dias terão alíquota de 22,5%, enquanto os que tiverem duração de mais de 720 dias têm incidência de 15% de tributação.
Também é importante lembrar que, em muitos casos, o imposto será recolhido na fonte. Dessa forma, a corretora ou o banco em que foi feito o investimento recolherá o tributo no momento do resgate.
Quem investe em renda variável deve ter ainda mais atenção, pois em alguns casos é necessário fazer a declaração mensalmente. As vendas de ações que somam menos de R$ 20 mil não precisam pagar Imposto de Renda. Por outro lado, quem investe em contratos futuros, precisa saber de antemão que toda operação neste mercado é tributável independentemente do valor investido.
Para quem investe na Bolsa de Valores e precisa declarar mensalmente o lucro obtido, é necessário acessar o site da Receita Federal, ao final de todo mês, e emitir um DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal). A alíquota que incide nas operações de Day Trade é de 20%, enquanto para as demais operações é de 15%.
Ademais, é de extrema importância que os investidores estejam com os documentos, informes e comprovantes organizados. Deste modo, diminui-se o risco de erros, de retificações e, principalmente, de cair na malha fina.
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