Após a derrubada do veto ao Refis das PMEs as dívidas tributárias já podem ser parceladas

O Deputado Goulart destaca a importância da derrubada do veto ao Refis das micro e pequenas empresas e se prontifica a defender os microempresários e comerciantes

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No dia 03 de abril, o Deputado Federal Goulart e os demais membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Micro e Pequenas Empresas, conseguiram derrubar o veto do Presidente da República, Michel Temer, sobre o programa de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas (Refis). A iniciativa garante o direito ao microempreendedor de parcelar débitos tributários com redução de juros e multas.

A regulamentação ao programa de refinanciamento foi divulgada no dia 23 de abril e a adesão ao parcelamento poderá ser feita até o dia 9 de julho deste ano. O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual (MEI) e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas parcelas serão corrigidas pela Selic.

Este é o primeiro mecanismo da história voltado para as micro e pequenas empresas, após 17 políticas idênticas para as grandes e médias. Para Goulart, a inadimplência deve ser combatida, criando métodos para que não ocorra a exclusão do processo e sim a inclusão e a manutenção. Goulart comemorou a derrubada do veto: “é um passo importantíssimo de igualdade para a classe comercial. Parabéns a todos os comerciantes por essa conquista. Continuaremos defendendo e valorizando os microempresários. Vocês que geram inúmeras oportunidades de empregos e estabilizam a economia do país”.

Goulart tem um grande histórico de apoio às entidades que trabalham em favor dos empreendedores. Se dedicou a causa ao longo dos 18 anos de trabalho como vereador em São Paulo e agora como deputado federal segue atuante pelos interesses dos comerciantes e empreendedores na Câmara Federal, tanto nos trabalhos da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, quanto nas votações em Plenário.

Website: http://www.goulartfederal.com.br

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