Última chance de agendamento para o recadastramento do servidor de Cubatão

Todos os servidores da ativa, comissionados e efetivos, devem fazer o recadastramento do dia 07 ao dia 20 de Novembro.

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Todos os servidores da ativa que ainda não fizeram o recadastramento, sejam comissionados ou efetivos, têm do dia 7 ao dia 19 de novembro a oportunidade de fazer o agendamento através do site www.cubatao.sp.gov.br. Ao acessar o site, basta clicar em “Recadastramento servidores 2017”, digitar o número da matrícula sem o dígito e a data de nascimento no local indicado. Servidores aposentados não precisam se recadastrar. O processo é obrigatório e sua nãorealização pode causar a suspensão imediata do salário, informa a secretária de Gestão, Lucidalva Oliveira Almeida Santos.

Documentos originais – Na data e horário agendados, o servidor deve comparecer à sala 1 do Parque Novo Anilinas com os seguintes documentos originais:
1)    Cédula de identidade emitida nos últimos 10 anos
2)    Carteira nacional de habilitação (obrigatório para ocupantes de cargos que exijam esse documento)
3)    CPF
4)    Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral atualizada
5)    Certificado de reservista (inclusive para homens com mais de 45 anos)
6)    Carteira de Trabalho e previdência social, PIS/Pasep com comprovante
7)    Registro em entidade de classe profissional quando for requisito para o exercício do cargo
8)    Comprovante de endereço residencial em nome do servidor, emitido nos últimos 90 dias (conta de água, luz, telefone, gás, condomínio ou extrato bancário, dentre outros).

Também devem ser apresentados os originais da certidão de nascimento ou casamento, declaração de união estável (se houver), diplomas ou certificados (conforme exigência do cargo) e declaração de bens e valores do último exercício ou declaração de próprio punho a partir de formulário disponível no site.

Os servidores devem apresentar ainda os seguintes documentos dos dependentes, tutelados, curatelados ou menores sob sua guarda:
1)    Cédula de identidade emitida nos últimos 10 anos
2)    CPF
3)    Certidão de Nascimento
4)    Declaração de estado civil.

No caso de pensão alimentícia, o servidor deve apresentar os seguintes documentos dos beneficiários: comprovante de residência, cópia da cédula de identidade e do CPF ou ofício/sentença judicial contendo essas informações. Na ausência desses documentos, pode ainda fazer uma declaração de próprio punho com os dados.

ATENÇÃO: Na falta de algum documento o recadastramento não será realizado. Com a apresentação e armazenamento em arquivo digital dos documentos, o servidor receberá um protocolo de comprovação de comparecimento. Durante o recadastramento será feita também uma fotografia do funcionário. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3362-6511.

Texto: Gilson Miguel – MTb.: 19.181/SP

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