O período de comemoração ao Dia das Mães, que ocorreu no domingo (13), foi marcado por intenso movimento no comércio. Por essa razão, a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Guarulhos alerta para o consumidor ficar atento à política de troca das lojas. Para diminuir os transtornos, o órgão analisa que também é importante o lojista criar políticas flexíveis para facilitar a troca de produtos.
De acordo com a Coordenadoria, o cidadão deve sempre exigir a nota fiscal, recibo ou cupom de troca e, quando se tratar de vestuário, é recomendado manter a etiqueta no produto. Ainda, segundo o órgão, é dever do fornecedor informar ao consumidor no ato da venda o prazo máximo de troca ou a impossibilidade da devolução do produto/vestuário, afixado num local visível.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) deixa claro que quando a troca realizada for pelo mesmo produto, o fornecedor não poderá exigir complemento de valor. Por outro lado, se o produto estiver adequado para consumo, ou seja, em perfeitas condições de uso, o lojista não é obrigado a realizar a troca.
A troca é obrigatória caso o produto apresente defeito, mesmo que a loja tenha informado que para tal peça não haveria a possibilidade de devolução. Já, se o fornecedor optar em reparar o produto, ele deve fazê-lo dentro de 30 dias improrrogáveis, conforme prevê o artigo 18 do CDC.
Outras orientações
Nas compras realizadas pela internet, o consumidor tem sete dias corridos, a partir do recebimento do produto, para o cancelamento ou desistência da compra. É o chamado “prazo de reflexão”. Neste caso, o valor deverá ser devolvido integralmente pelo lojista.
O Procon recomenda cuidado com os sites que divulgam ofertas fora da realidade de mercado. Deve-se sempre verificar se os mesmos são confiáveis. Evite realizar compras por meio de mensagens encaminhadas por e-mails. A compra deve ser realizada diretamente pelo site oficial de cada estabelecimento.
Ao realizar compras on-line, escolha o pagamento por boleto bancário e, antes de efetuá-lo, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e confira se o seu pedido foi gerado. Na entrega, antes de assinar o documento de recebimento, verifique o estado do mesmo. Havendo irregularidades, não o receba e faça anotações na nota fiscal sobre o motivo da devolução.
Na aquisição de qualquer material, seja aparelho celular, eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, o Procon orienta para que o consumidor verifique o preço e se há no estado de São Paulo assistência técnica do produto.
Em caso de financiamento de produto ou serviço, deverá ser informado o preço à vista e o custo efetivo total, ou seja, juros mensais e anuais, além da quantidade e periodicidade de parcelas a pagar. A nota fiscal é a ferramenta necessária para fazer valer os direitos do consumidor e formalizar uma reclamação.
Serviço:
Caso exista qualquer dúvida ou denúncia, o consumidor deverá contatar o Procon, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, nos seguintes endereços:
Disque denúncia: 151
Procon Central: Rua Sete de Setembro, nº 164 – Centro. Tel.: (11) 2468-0008;
Procon São João: Rua Mesquita, nº 161 – Jd. São João. Tel.: (11) 2229-2208;
Procon Pimentas: Estrada Capão Bonito, nº 53 – Conjunto Marcos Freire, Prédio do CIC. Tel.: (11) 2484-1070.
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