As operações da Lei Seca ainda identificam diversos condutores que dirigem após ingerir substância alcoólica, detectando, até mesmo, casos em que há crime de trânsito por ingestão de grande quantidade de álcool.
A Lei Seca, apesar de ser uma das leis de trânsito mais rígidas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, sendo também uma das mais aplicadas pela fiscalização, não tem impedido que um grande número de condutores venha sendo flagrado dirigindo embriagado.
Nas rodovias brasileiras, a Polícia Rodoviária Federal registrou, como média mensal em 2017, 1500 infrações por embriaguez ao volante. A infração por dirigir após ingerir substância alcóolica é de classificação gravíssima e gera, ao condutor infrator, alto valor a ser pago em multa, além de penalidade que retira temporariamente o direito de dirigir do motorista.
A embriaguez ao volante é detectada por meio de realização do teste do bafômetro, solicitado aos condutores em blitz, mas também pode ser identificada, no auto de infração, por meio de depoimento de autoridade somado ao resultado de teste através de exame de sangue.
A realização do teste do bafômetro não é uma obrigação do condutor ao ser abordado em uma blitz. Caso não queira realizar o teste, ele também pode medir o nível de alcoolemia por meio de exame sanguíneo.
O condutor só está sujeito a ser penalizado caso se negue a realizar algum tipo de teste de embriaguez. Nesses casos, a penalidade aplicada pode ser igual à penalidade conferida caso seja identificada embriaguez ao volante.
O valor de multa por dirigir embriagado é de R$2.934,70, relativo ao valor de uma multa gravíssima multiplicado por 10. Além da multa, o condutor ainda tem sua CNH suspensa, podendo ficar sem dirigir por um tempo pré-determinado e tem 7 pontos adicionados a sua habilitação, aplicados para todas infrações de classificação gravíssima previstas pelo CTB.
A multa para recusa ao exame de medição dos níveis de alcoolemia também é gravíssima com valor multiplicado por 10, acompanhada de 7 pontos adicionados à CNH e suspensão da carteira de habilitação.
O condutor, ao ser flagrado dirigindo embriagado ou ao recusar-se a realizar os exames de medição do nível de alcoolemia no sangue pode, também, ter o seu veículo retido caso não haja outro condutor habilitado e em condições de conduzi-lo.
A suspensão da CNH, tanto para embriaguez quanto para recusa da realização do teste, é de 12 meses. Após o cumprimento do tempo de suspensão, o condutor pode realizar o curso de reciclagem de CNH e voltar a conduzir veículo normalmente. Contudo, se o condutor for flagrado dirigindo durante o período de suspensão, o tempo de penalidade dobra e ele pode ficar até 2 anos sem poder conduzir veículo.
A Lei Seca, apesar de muito rígida, não impede que o condutor conteste a penalidade aplicada por nível alcóolico identificado no organismo. O motorista que for penalizado por dirigir embriagado pode entrar com recurso em três momentos, direcionando-o para três diferentes órgãos administrativos de trânsito.
A possibilidade de recurso existe, pois é direito de todo condutor contestar uma penalidade que lhe é imposta, assegurado pelo Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com o nível alcóolico apresentado no organismo, o condutor pode acabar sendo penalizado não apenas em âmbito administrativo, com multa e suspensão de CNH. Em caso de detecção, na realização do teste do bafômetro, de uma quantidade igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, vê-se uma situação de crime de trânsito, especificada pelo CTB.
Nos casos em que há crime de trânsito, a penalidade inclui, além de multa e retirada do direito de dirigir do condutor, com pena de detenção que pode ir de seis meses até três anos. A punição, nessa circunstância, ocorre em esfera penal e, por isso, o recurso administrativo de trânsito não é uma possibilidade para o condutor, ele deverá responder judicialmente pelos danos causados.
Para saber mais sobre a Lei Seca e suas penalidades, acesse https://doutormultas.com.br/lei-seca-mudancas/
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