Eleição define novos membros do conselho de juventude em janeiro

Participam 14 representantes da sociedade civil

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Os 14 representantes da sociedade civil que devem compor o Conselho Municipal de Juventude (CMJ), no biênio 2018-2020, serão eleitos no dia 17 de janeiro de 2018. A votação ocorrerá das 13 às 17 horas, no Bloco Cultural. A informação foi divulgada pelo secretário de Assistência Social, Sebastião Ribeiro do Nascimento.

Conforme estabelece a lei municipal 3.468, de 17 de agosto de 2011, serão escolhidos representantes dos seguintes segmentos da sociedade civil: juventude religiosa e partidária, estudantes secundaristas e universitários, movimentos sociais, cultural, esportivo, meio ambiente, multimeios, de promoção da igualdade racial, das pessoas portadoras de deficiência e de promoção da diversidade, além de entidades de formação profissional da juventude e social.

Sebastião Nascimento destacou que o CMJ é um órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das políticas públicas de juventude. O credenciamento dos candidatos da sociedade civil será feito de 8 a 12 de janeiro de 2018, das 10 às 16 horas, no Departamento de Políticas Públicas para Juventude, na Avenida Nove de Abril, 2.275, casa 1, no parque Novo Anilinas.

Os interessados devem apresentar originais do título de eleitor, cédula de identidade, comprovante de residência em Cubatão e documento comprobatório de representatividade no segmento – que pode ser uma carta de referência da entidade que representa ou declaração/certificado.

O secretário destacou que o candidato deverá ter a idade máxima de 27 anos, completando 29 anos em 2020, data do término do mandato bienal.

Já o processo de credenciamento dos eleitores será realizado na plenária marcada para 17 de janeiro, das 13 às 16h30. Basta a apresentação do título de eleitor registrado em Cubatão e da cédula de identidade para efetivar a inscrição, em formulário disponibilizado pelo Departamento de Políticas Públicas. Cada eleitor poderá se inscrever para votar em apenas um dos segmentos. A lei que institui o Conselho pode ser acessada em https://goo.gl/h6VnJo .

Texto: Melchior de Castro Junior – Mtb 15.702

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