O risco de um CDB vai depender do risco de crédito do banco
Após um longo período de crise e recessão, a retomada do crédito começou. Ainda está no início e é liderada pelas pessoas físicas, mas, conforme os riscos políticos diminuírem e os dados econômicos mostrarem melhoras, mais rápido e forte será esse retorno. Que tal aproveitar essa onda e ganhar dinheiro emprestando dinheiro? Isso é possível com os CDBs (goo.gl/h4jaiw) (Certificados de Depósito Bancário).
Basicamente, um CDB é um empréstimo que o investidor concede para um banco, que, por sua vez, empresta o dinheiro (dá crédito) aos que precisam – sejam estes pessoa física ou jurídica.
É um investimento que tem vencimento, indexador da dívida (pós-fixado, prefixado ou indexado) e liquidez do papel. Se o CDB tiver liquidez diária, o dinheiro pode ser sacado a qualquer momento. Mas se tiver prazo predeterminado só poderá ser sacado no vencimento. Alguns bancos até permitem o resgate antecipado, mas em geral cobram uma taxa, muitas vezes equivalente a toda a rentabilidade do papel. Fique atento!
PÓS-FIXADO, PREFIXADO OU INDEXADO?
O indexador serve para que se estabeleça, desde o início, como os juros do CDB serão pagos. Quando o indexador é escolhido em um contrato, este será utilizado até o vencimento do título. Por isso, o tipo escolhido depende do objetivo do investidor.
No pós-fixado, o valor final do investimento só será conhecido no vencimento da operação. Neste caso, o rendimento é um percentual do CDI. Por exemplo, um investidor empresta R$ 1 mil para o banco A, o qual assume que pagará daqui a um ano o valor corrigido pela taxa básica de juros acumulada no período.
No prefixado, a taxa anual a se pagar é fixa, ou seja, não muda, independentemente do que aconteça na economia. Por exemplo, ao aplicar R$ 1 mil pelo prazo de 12 meses em um CDB prefixado com taxa de 8% ao ano, ao final do período o investidor receberá R$ 1.080.
Já o indexado à inflação mescla os índices dos dois tipos anteriores. Uma parte do retorno é composto por uma taxa prefixada e a outra, pós-fixada, corrigida pela inflação. Considerando o exemplo acima, cuja taxa prefixada foi de 8% ao ano, bastaria acrescentar a inflação do período. Suponhamos que fosse 3,5%, o total a receber seria R$ 1.117,80.
Dos valores simulados acima, basta descontar o IR correspondente aos períodos de investimento para ter o valor líquido do rendimento.
LIQUIDEZ DIÁRIA OU NÃO?
Mais uma vez, isso dependerá do objetivo do investidor. Mas aqui o importante é saber que quanto menor a liquidez maior é a rentabilidade. “Então, para o dinheiro que você realmente não precisa no curto prazo, procure evitar os títulos de liquidez diária”, orienta Marília Fontes (goo.gl/B1zH6e), especialista CNPI responsável pelos relatórios Empiricus Renda Fixa (goo.gl/4eouws) e Tesouro Empiricus (goo.gl/cHkBsq).
Outra característica importante dos CDBs é o fato de eles não serem marcados a mercado, mas sim na curva do papel, isto é, independentemente do indexador, o investidor receberá diariamente a taxa equivalente ao que foi contratado.
POSSO SOFRER CALOTE?
Quando se investe em produtos de bancos, mesmo que os recursos sejam repassados a terceiros, não há risco de calote de terceiros. Isso pois o devedor é o banco, independentemente da empresa ou pessoa para o qual/quem ele emprestou. “Existe apenas o risco indireto, pois se nenhum devedor pagar o banco ele não terá como pagar o investidor”, esclarece a analista da Empiricus (goo.gl/nqTbh3).
Por isso, é muito importante, na hora de escolher o banco para qual vai emprestar dinheiro, sempre analisar a saúde financeira da instituição e dar preferência para bancos com Basiléia (goo.gl/48TY5a) alta, isto é, acima de 15%. No site Banco Data (goo.gl/mj1Eaz), é possível conferir qual o índice de Basileia e outras informações dos bancos. “O risco de um CDB vai depender do risco de crédito do banco”, ressalta Marília.
Cuidado com os CDBs que pagam taxa muito alta. Lembre-se: rentabilidade maior é igual a risco maior. Se eles pagam mais é porque são mais arriscados. Vale ressaltar ainda que os CDBs são garantidos pelo FCG (Fundo Garantidor de Créditos), mas isso não é o mesmo que ter um seguro. O fundo só paga o valor do investimento e dos juros até R$ 250 mil, por CPF e por instituição, e somente se tiver saldo disponível.
Por exemplo, até junho de 2016, o fundo tinha recursos para garantir apenas 2,88% do sistema financeiro. Ou seja, se mais de 2,88% do sistema quebrasse, o FGC não teria recursos disponíveis para honrar a garantia. O fundo é uma entidade privada, sem fins lucrativos. É como uma associação dos bancos e recebe todos os meses um pagamento de seus associados para proteger seus depositantes.
TRIBUTAÇÃO
No CDB, há incidência de Imposto de Renda (IR), que é aplicado na hora do resgate ou no vencimento do título. O IR segue a tabela regressiva. Por outro lado, os CDBs não cobram taxa de administração, corretagem nem custódia.
Para mais informações e dicas exclusivas sobre CDBs e outros títulos de Renda Fixa com Marília Fontes, acesse o site da Empiricus.
Website: https://www.empiricus.com.br/?XE-ME-DINO-X-X-X-REF-X-X