Obesidade custa ao Brasil 2,4% do Produto Interno Bruto

Campanha Direito de Tratar – Obesidade faz apelo pela liberdade do médico em indicar o melhor tratamento a cada paciente

0
598
SB post

A Organização Mundial da Saúde inseriu a obesidade na Classificação Internacional de Doenças (CID), como uma doença crônica, sendo necessário tratamento adequado aos pacientes. Segundo pesquisa global liderada pelo Institute for Health Metrics and Evaluation (IHME) da Universidade de Washington, 30% da população mundial está obesa. No Brasil, levantamento do Ministério da Saúde mostra que 51% da população brasileira está acima do peso.

A obesidade custa ao Brasil 2,4% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo um estudo internacional conduzido pelo McKinsey Global Institute, que mostra o aumento dos gastos no combate ao problema no mundo. A McKinsey afirma ainda que em 2030, cerca de 50% da população poderá ser classificada como obesa.

Porém, antes de iniciar qualquer tratamento, o obeso precisa buscar orientação médica. Isso porque, nem sempre reeducação alimentar e exercícios são adequados à sua condição física e, em alguns casos, podem ser insuficientes para alcançar os resultados necessários à obtenção de saúde.

Atualmente, a Lei 13.454/17 permite que os médicos prescrevam tratamentos com substâncias anorexígenas, ou seja, sibutramina, anfepramona, feproporex e mazindol, medicamentos que têm sido utilizados pelos profissionais, por sua eficácia no tratamento da obesidade. Entretanto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (5779), que está no Supremo Tribunal Federal (STF), pede a revogação da atual legislação, o que seria prejudicial para pacientes que necessitam desse tipo de tratamento.

Assim, com o objetivo de manter a lei e, consequentemente, a liberdade do médico em indicar o melhor tratamento a seus pacientes, foi lançada a campanha Direito de Tratar – Obesidade.
A campanha conta com um site que desmistifica o uso dos anorexígenos no tratamento para a obesidade e traz o posicionamento de diversas entidades sérias com relação à manutenção da lei, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Brasileira para Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso), a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e o Senado Federal, por exemplo.

A campanha conta com ampla cobertura digital:
Site: www.direitodetratar.com.br
Facebook: fb.me/direitodetratar
Twitter: twitter.com/direitodetratar
LinkedIn: https://www.linkedin.com/company/direito-de-tratar-obesidade/
Instagram: instagram.com/direito_de_tratar

Website: http://www.direitodetratar.com.br

Publicidade

DEIXE O SEU COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Digite seu nome