Além de ser prático, o SAT libera as informações da venda para a Sefaz automaticamente com o auxílio da internet.
Em tempos modernos, o SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) ganhou espaço em estabelecimentos comerciais devido ao novo projeto da Secretaria da Fazenda (a Sefaz), o qual tem por objetivo documentar, de forma precisa e eletrônica, os procedimentos de fisco, cabendo ao equipamento SAT gerar e transmitir informações automaticamente, de modo a substituir inteiramente a utilização de impressoras fiscais.
O surgimento
No passado, os varejistas do estado de São Paulo deveriam ter em seu estabelecimento a impressora fiscal, produto de memória limitada e “descartável”, mas imprescindível para vendas a consumidores finais. Sua utilização, se restringia aos modelos de 5 ou 10 anos, cujo funcionamento era denominado simples, porém demorado e com um alto custo de aquisição.
Laura Ferreira, consultora do maior e-commerce de Automação Comercial, ZIP Automação , comenta que “era necessário ter um sistema de gestão e, ao conectar a impressora no computador, o sistema “conversava” com a memória da impressora e logo depois, no final do mês, o funcionário fazia a redução do equipamento, ou seja, ele emitia uma espécie de relatório e o enviava para seu escritório de contabilidade e esse próprio escritório era o responsável pelo envio das informações diretamente para a Sefaz. Depois que a memória era preenchida totalmente, a impressora era descartada, sendo responsabilidade do estabelecimento adquirir uma nova”.
A tecnologia, por sua vez, alinhada à automação e praticidade, fizeram com que surgisse o projeto do SAT-CF-e, tido como objeto inovador para a área do comércio. Além de auxiliar com rápidos comandos, o SAT proporcionou grande rapidez nas informações de recebimento, validação e transmissão dos dados fiscais para a Secretaria da Fazenda.
“Muitos clientes se confundem com o SAT. Uns pensam que é um simples modem de internet. Outros acham que ele faz o serviço todo de uma impressora ou, que se trata de um software”, destaca Ferreira.
Os motivos da mudança – cessação das impressoras fiscais para o SAT – tem ligação diretamente com questões de impostos, ao detalhamento tardio de informações fiscais e muitas reclamações de clientes no site da Nota Fiscal Paulista pela demora nas consultas posteriores às suas compras.
“Além de ser prático, o SAT libera as informações da venda para a Sefaz automaticamente com o auxílio da internet. E, se porventura, a internet estiver ‘fora do ar’, o envio de informações para a Sefaz pode ser realizada dentro de até 10 dias. Ou seja, o SAT registra todas as vendas e o estabelecimento não corre o risco de perder as informações e, logo que a internet é religada, todos os dados que estavam salvos no aparelho, são enviados para a Sefaz e já em seguida, o histórico é excluído do SAT”, relata Ferreira.
O SAT é um aparelho de baixo custo de adesão, não possui prazo máximo de uso, pode ser compartilhado com vários caixas – embora o recomendado seja de um SAT para cada caixa, a fim de evitar possíveis transtornos em caso de queda de energia ou internet -, é blindado – de difícil violação -, e não necessita de lacre como as impressoras fiscais, mas de acordo com a Sefaz, é de cunho obrigatório sua homologação para que as especificações técnicas do sistema, o protocolo de comunicação e demais funções do equipamento, sejam padronizadas.
Para sua utilização, basta ter um computador com 2 portas USB, um software de gestão (ou aplicativo comercial) compatível e uma impressora não fiscal que seja capaz de imprimir códigos em QR Code de maneira legível e internet para transmissão dos dados da venda. Por último, é necessário ativar o SAT, vinculando o CNPJ do estabelecimento com a Sefaz.
Os SAT’s das marcas Elgin, Bematech, Dimep, Sweda, Tanca, Gertec e Urano são totalmente homologadas pela Secretaria da Fazenda.
Para maiores informações, acesse: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Sobre.aspx e/ou www.zipautomacao.com.br https://www.zipautomacao.com.br/ .
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