Na “Rescisão por acordo entre as partes” o empregado doméstico não tem direito ao Seguro Desemprego.
O eSocial Doméstico liberou na última segunda-feira (13), uma atualização para adequar o módulo doméstico às novas regras da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17). Devido a essa atualização, a folha que é liberada sempre no dia 8 de cada mês, somente foi liberada no dia 13, já atualizada.
ACORDO NA DEMISSÃO DA DOMÉSTICA
Dentre as atualizações, foi disponibilizada a opção para fazer a rescisão por acordo entre as partes e o novo prazo para pagamento da rescisão, que agora é sempre de 10 dias, independentemente do tipo de rescisão.
O famoso “acordo” na demissão, antes ilegal, era uma prática comum entre patrões e empregados. Agora, a reforma formaliza esse acordo através da “Rescisão por acordo entre as partes”. Isso traz segurança jurídica para patrões e empregados domésticos.
No caso dos trabalhadores domésticos, o patrão deverá arcar com metade do aviso prévio e o saldo do Fundo Compensatório – aqueles 3,2% recolhidos mensalmente na guia do Simples Doméstico – será dividido entre as partes.
SEGURO DESEMPREGO
No entanto, é importante ressaltar que na rescisão por acordo entre as partes o empregado doméstico não tem direito ao Seguro Desemprego.
O benefício do Seguro Desemprego só será concedido nos casos de demissão sem justa causa. Neste caso, o trabalhador doméstico terá direito a 03 parcelas de 01 salário mínimo, conforme determina a Lei das Domésticas (LC n.º 150/2015).
OUTRAS ATUALIZAÇÕES
Além disso, o módulo implementou a licença maternidade de 180 dias, benefício previsto na Lei nº 13.301/16. Trata-se de um motivo de afastamento temporário para mães de criança acometidas por sequelas de doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti.
Também foram contempladas nesta atualização, o contrato intermitente para domésticos. As regras para concessão de férias também foram atualizadas.
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