IRPF 2018 – Cronograma e quem deve declarar

O prazo para os contribuintes realizarem suas declarações tem início em 1º de março de 2018 e termina em 30 de abril de 2018.

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A Receita Federal do Brasil (RFB) já anunciou quem está obrigado a realizar a prestação de contas dos valores recebidos e gastos no exercício fiscal de 2018. A data de início é no dia 1º de março (quinta-feira).

Quem está obrigado a declarar os rendimentos?

Os contribuintes que devem realizar a declaração do imposto de renda são os que se enquadram nas seguintes situações:

1) exerceu atividade rural e teve renda bruta superior ao montante de R$ 142.798,50 no ano de 2017;

2) quem teve rendimento tributável de, no mínimo, R$ 28.559,70, mesmo sendo aposentados, pensionistas ou trabalhadores que possuem uma renda mensal de cerca de R$ 1.903,98;

3) se você teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil;

4) aqueles que realizaram investimentos, em qualquer valor, bolsas de valores ou outro tipo semelhante;

5) contribuintes que tiveram até a data de 31 de dezembro de 2017 terreno ou imóvel em um valor acima de R$ 300 mil;

6) quem passou a morar no Brasil e assim esteve até o último dia do ano de 2017;

7) aquelas pessoas que foram isentas de pagar imposto de renda quando da venda de um imóvel próprio, mas que usaram o montante para comprar outro bem imóvel em até 6 meses no território nacional.

Cronograma estabelecido pela RFB

O prazo estipulado para os contribuintes realizarem suas declarações do IRPF tem início em 1º de março de 2018 (quarta-feira) e termina em 30 de abril (segunda-feira). Quem fizer após essa data deverá pagar uma multa de até 20% do imposto devido, que é no mínimo de R$ 165,74.

A partir da data de 26 de fevereiro (segunda-feira), já é possível realizar o download do Receitanet.

O prazo firmado para que as empresas entreguem o comprovante dos rendimentos aos trabalhadores é até a quarta-feira, 28 de fevereiro. Esse documento é fundamental para que os contribuintes pessoas físicas façam as suas declarações junto à Receita Federal.

Com relação a quem tem direito de receber restituição, a RFB programa o início para o mês de junho. A prioridade para recebimento do primeiro lote são os idosos, pessoas com deficiência (PCD) e ainda aquelas com doenças graves sendo mental ou física, previstas na Lei nº 9.784 de 1999.

Todavia, a partir do segundo lote, quem entregar a sua declaração o quanto antes tem mais chances de receber.

Sobre a tabela do IR 2018

Nesse ano de 2018, ainda não houve atualização da tabela do imposto e as suas quotas. Portanto, permanecem as mesmas faixas de 2017. Assim, a alíquota de 7,5% é cobrada para quem recebe anualmente entre R$ 22,8 mil e R$ 33,9 mil. A quota de 15% fica para quem percebe até R$ 45 mil no ano. A alíquota de 22,5% é da faixa de R$ 55,9 mil e, acima disso, será cobrado 27,5% de imposto de renda.

Sobre o imposto de renda 2018

A expectativa da RFB é que mais 340 mil contribuintes façam suas declarações. Em 2017, mais de 28,8 milhões de pessoas entregaram seus documentos referentes aos rendimentos do ano de 2016.

Formato de entrega

Você poderá entregar sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 pelo sistema Receitanet, através do aplicativo chamado “Meu Imposto de Renda” disponível para tablet ou smartphone no Google Play e Apple Store e, por fim, online no centro virtual de atendimento, também conhecido como e-CAC. Nesse último caso, é necessário possuir certificado digital. A versão em disquete está em desuso.

Para saber mais informações, acesse o endereço eletrônico http://www.impostoderenda.org/irpf/imposto-de-renda.

Website: http://www.impostoderenda.org/irpf/imposto-de-renda

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