Greve dos caminhoneiros – Ministério da Justiça envia recomendação aos supermercados sobre prática de preços

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O Ministério da Justiça enviou recomendação à ABRAS – Associação Brasileira de Supermercados para que aconselhe os associados de todas as entidades estaduais do setor a evitarem prática abusiva de mercado em meio à crise ocasionada pela greve nacional de caminhoneiros. Veja abaixo a nota na íntegra:

Aviso nº 173/2018-MJ

Ao Sr. Presidente da ABRAS – Associação Brasileira de Supermercados

Assunto: Relações de consumo

Senhor Presidente,

  1. Ao cumprimentá-lo cordialmente, exponho que Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, tem o dever constitucional de zelar pela harmonização das relações de consumo no Brasil e proteger nossos cidadãos de todas as práticas que violem o Código de Defesa do Consumidor.
  2. Em atenção ao momento sensível em que o País se encontra em decorrência da recente paralisação dos caminhoneiros, acompanhamos com preocupação a movimentação dos postos de combustíveis que estão elevando, de forma excessiva, os preços dos diversos combustíveis, com configuração de prática abusiva de mercado.

3.O Ministério da Justiça, em atenção ao seu papel histórico na luta pela cidadania e pela construção da justiça no Brasil, enquanto incentiva a busca de alternativas para solucionar as demandas apresentadas pelos caminhoneiros, solicitou, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, especialmente aos Procons, às Delegacias do Consumidor e aos membros do Ministério Público estaduais, que tomem providências para fiscalizar e reprimir as práticas abusivas citadas, sem prejuízo de outras ações para a efetiva proteção do consumidor.

  1. O Código de Defesa do Consumidor dispõe de mecanismos para garantir que o consumidor, parte já vulnerável na relação de consumo, não seja ainda mais prejudicado, protegendo-o dessas práticas abusivas, particularmente no que se refere à elevação de preços sem justa causa e a obtenção de vantagens excessivas em detrimento do consumidor.
  2. Assim estabelece o Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.”

  1. A elevação sem precedentes dos preços dos combustíveis não está em harmonia com o Código de Defesa do Consumidor e configura prática abusiva de mercado por parte dos revendedores de combustíveis.
  2. Diante disso, o Ministério da Justiça requer que a Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS, formada por 27 Associações Estaduais de Supermercados afiliadas, além do esforço dirigido ao melhor atendimento aos consumidores e à evolução do mercado de consumo no País, de modo a melhorar continuamente a qualidade de vida dos cidadãos brasileiros, aconselhe seus associados a evitarem essa prática abusiva de mercado.

Atenciosamente,

TORQUATO JARDIM

Ministro de Estado da Justiça

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