Já faz cerca de dois meses que o presidente Michel Temer assinou o Projeto de Lei para privatizar a Eletrobras — a assinatura do documento aconteceu ainda em janeiro, dia 19, e aguarda demais aprovações. A proposta é que a desestatização aconteça por meio do aumento do capital social acompanhado de oferta pública secundária de ações da União. Ou seja, o governo pode vender suas ações na empresa e o dinheiro que for arrecadado com isso vai não para o caixa da companhia, mas, sim, para os cofres públicos. Quem destaca o assunto é o sócio-fundador do escritório de direito Leite, Tosto e Barros, o advogado Ricardo Tosto.
Uma das condições da privatização, caso esta seja aprovada, é a alteração do estatuto social. A intenção, com isso, é viabilizar a criação de ação preferencial, de classe especial, que também é conhecida como “Golden Shares”, ou “Ação de ouro”. Estas, reporta Ricardo Tosto, serão de propriedade exclusiva da União e darão direito à indicação de membro do Conselho de Administração da Eletrobras. Além disso, também darão poder de veto em decisões estratégicas.
Ainda, em caso de aprovação da privatização, os acionistas não poderão exercer votos em número que superem o percentual de 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da Eletrobras. Isso indica que não é intenção do Governo que outra empresa do Setor assuma o controle direto da empresa, reproduz o advogado Ricardo Tosto.
O projeto define que deverá acontecer a reestruturação societária das empresas Eletrobras Termonuclear S.A. – Eletronuclear e Itaipu Binacional, para que, assim, sejam mantidas sob a administração do Governo Federal, destaca o sócio-fundador do escritório de direito.
“No caso da Eletronuclear, especificamente, trata-se de impedimento constitucional, visto que compete privativamente à União explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza”, escreveram em artigo os membros da equipe de Energia e Infraestrutura do Leite, Tosto e Barros, Tiago Lobão e Vitória Batista. “Por outro lado, quanto à Itaipu, a vedação se dá diante de um acordo firmado por meio de tratado celebrado entre o Brasil e o Paraguai, para o aproveitamento hidroelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná e que versa acerca da administração da usina e impede qualquer operação com os ativos relacionados ao empreendimento”, acrescentaram os advogados.
Após a privatização
Ricardo Tosto ressalta que desenvolver projeto de revitalização do Rio São Francisco e este ser viabilizado através de aportes anuais é um ponto que a Eletrobras precisará trabalhar após a privatização. Para que isso seja possível, cerca de R$ 350 milhões anuais serão disponibilizados nos primeiros 15 anos da nova concessão e, ainda, R$ 250 milhões nos 15 anos seguintes, acentua o advogado do Leite Tosto e Barros. É muito provável que estes sejam geridos pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF).
Mas por que privatizar?
A justificativa do Poder Executivo para a desestatização da Eletrobras gira em torno do incentivo à competição no setor energético. A expectativa é que isso resulte em um maior equilíbrio das contas públicas, já que os recursos que serão destinados à empresa não irão mais competir com outros recursos públicos federais, reporta e conclui o advogado Ricardo Tosto.
Website: https://ricardotosto.blog/
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