A Reforma Trabalhista pode representar um importante fator de competitividade para sua empresa

Evento em São Paulo discute as mudanças na legislação sob a ótica da estratégia de gestão dos negócios

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A política de remuneração e de benefícios pode melhorar a produtividade, atrair novos empregados e reduzir custos indiretos

“As alterações na legislação trabalhista representam um pilar estratégico que todo empresário deve levar em conta na hora de ajustar os custos de sua operação”. Esta é a conclusão do advogado Eduardo Pereira Tomitão, do escritório RONALDO MARTINS & Advogados, a partir de uma análise mais acurada sobre os diversos artigos da Lei 13.467 (2017), que ancora as bases da Reforma Trabalhista.

Para o especialista em processo e direito do trabalho, gestão estratégica de negócios e estratégia de Recursos Humanos, este arcabouço legal trouxe a garantia jurídica para gestores de empresas de médio e grande portes em questões vitais. Especialmente naqueles setores expostos à competição internacional. “A política de remuneração e de benefícios pode melhorar a produtividade, atrair novos empregados e reduzir custos indiretos”, destaca Tomitão.

Estes são alguns dos pontos que estarão em debate no encontro “Os Impactos da Reforma Trabalhista e Atualidades”, fruto da parceria entre o escritório RONALDO MARTINS & Advogados e a Baker Tilly Brasil. O evento, que será exclusivo para convidados e acontece na terça-feira (27/3), em São Paulo, tem como público-alvo os empreendedores e os gestores de RH interessados em se aprofundar na matéria. “O momento é realmente único, e quem se aproveitar das oportunidades, certamente estará levando alguma vantagem em relação a concorrência”, avalia o advogado do Escritório RONALDO MARTINS.

Ao longo do café da manhã também serão apresentados insights sobre outro importante dispositivo legal: o e-Social, que entrou em vigor em janeiro deste ano. Trata-se de um conjunto de regras e regulamentos destinados a sistematizar e concentrar as informações relativas ao pagamento de tributos e contribuições sociais. São 15 obrigações fiscais cujo recolhimento terá de ser informado, de modo unificado, ao governo.

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