A importância da permissão internacional para dirigir

Apesar da carteira nacional de habilitação brasileira poder ser usada para dirigir em mais de 100 países, ter a permissão internacional para dirigir é aconselhável por ser um documento reconhecido internacionalmente e traduzido para sete idiomas.

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A permissão internacional para dirigir (PID), é um documento de habilitação para uso no exterior em países que fazem parte das convenções ou acordos internacionais. O documento tem a validade de três anos ou a mesma validade da Carteira Nacional de habilitação e está traduzido em sete idiomas (alemão, árabe, espanhol, francês, inglês, português e russo).

Nos países participantes da Convenção de Viena, a CNH brasileira comum é aceita por até 180 dias, mas mesmo não havendo a obrigatoriedade de apresentar o PID, portar o documento pode evitar aborrecimentos, além do prazo para dirigir que passa a ser de três anos ou até a validade da CNH.

Ao apresentar a CNH para uma autoridade de trânsito que não conhece a língua portuguesa ou o documento, pode gerar dúvidas ao profissional que está fazendo a fiscalização, e em casos de dúvidas poderá ser feito perguntas ao motorista o que ocasionará no mínimo um pequeno atraso na viagem.

Caso o turista não domine o idioma local, a dificuldade para responder todos os questionamentos do agente de trânsito será um obstáculo a mais para mostrar que o documento apresentado está correto.

Mesmo nos países que não há a exigência da PID, portar esse documento é importante já que é internacionalmente reconhecido, traduzido e pode facilitar a checagem das informações do condutor, tanto em fiscalizações quanto para locações de veículos e outras situações necessárias.

O turista brasileiro pode dirigir com a CNH ou PID em mais de 100 países que fazem parte da convenção de Viena ou há o princípio de reciprocidade com o Brasil.

Em muitos estados é possível solicitar o PID através do site do DETRAN, sendo que é cobrado uma taxa para emissão do documento.

Países onde a PID é aceita

– Convenção de Viena
África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro – Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.

– Princípio de Reciprocidade
Angola, Argélia, Austrália, Canadá, Cabo Verde, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Gabão, Gana, Guatemala, Guiné-bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Indonésia, Líbia, México, Namíbia, Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Dominicana, São Tomé e Príncipe e Venezuela.

site: https://www.simuladododetran.net.br/

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