Qual a diferença entre uma impressora fiscal e uma não fiscal térmica?

Certificar quais são os requisitos e legislações que envolvem sua empresa é fundamental, posto que as obrigações tributárias podem variar de estado para estado.

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Cada estado possui sua legislação, cabendo ao empresário consultar qual exigência tributária se encaixa no local em que o equipamento vai operar.

Ambos os modelos de impressoras — fiscais e não fiscais — são muito utilizados por estabelecimentos comerciais, cujo intuito é proporcionar rapidez nas informações e organização no atendimento. E, ainda que muitos empreendedores saibam da burocracia fiscal existente no Brasil, escolher o melhor tipo de impressora para o seu negócio pode parecer uma tarefa complicada, porém, necessária.

A emissão de notas fiscais é claramente obrigatória e, aqueles que descumprem as regras, podem responder por crimes contra a ordem econômica e tributária do país. Emitir notas fiscais é a prova mais concreta de empresas que pagam os devidos impostos ao governo. E, a fim de facilitar os trâmites quanto ao recebimento de informações sobre a discriminação de tributos, o governo federal consagrou a Lei nº 8.846/94 – Artigo 1º:
“A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação”.

Características
Impressora fiscal térmica – utilizada para provar o valor da venda de seu produto e/ou serviço, de forma que todos os valores de impostos referentes às vendas sejam reconhecidos pelo governo. Realiza fechamentos de caixa (redução Z), relatório mensal de vendas (redução X) e, através da memória interna do equipamento, as informações sobre todos os procedimentos no momento da venda ficam registradas, inclusive, cancelamentos. São fechadas com os famosos “lacres” (lacração), para que não ocorra modificações de dados da impressora, evitando fraudes. São impressoras que devem ser adquiridas em lojas credenciadas e instaladas por técnicos capacitados.

Impressora não fiscal térmica – utilizada para a emissão de cupons, mas não tem valor fiscal. Ou seja, funciona como um “emissor de recibos” que comprova a venda do estabelecimento e a compra do consumidor.

Qual obrigatoriedade é exigida em meu estado?
Com o auxílio da tecnologia, a comunicação eletrônica evoluiu como jamais esperado. O comércio, as interações humanas, as empresas e ações, estão em constante mudança. E, quanto às questões ligadas ao fisco, não poderia ser diferente.
Cada estado possui sua legislação, cabendo ao empresário consultar qual exigência tributária se encaixa no local em que o equipamento vai operar:

ECF (Emissor de cupom fiscal) ou impressora fiscal, surgiu para substituir o preenchimento manual de notas fiscais e antigas caixas registradoras. Assemelha-se às impressoras comuns, porém conta com memória fiscal – em que todas as informações sobre a venda ficam registradas – e, após o enchimento total de sua memória, deve ser substituída por outra impressora. Sua utilização depende somente de um software de frente de caixa e, todo final de mês, é preciso gerar um arquivo com os dados de todas as vendas realizadas. Depois, encaminhar para o contador responsável para que o mesmo direcione tais informações à Sefaz (Secretaria da Fazenda). Estados que exigem esse modelo: AP, TO, GO, MG, CE, PE, RN.

ECF Blindado (impressora fiscal blindada), parecida com a impressora fiscal comum (ECF), porém atende ao convênio 09/09 e é um pouco mais desenvolvida. Não permite assistência técnica, por isso, não aceita nenhum tipo de reparo. Assim, caso ocorra problemas com o equipamento, o mesmo deve ser substituído. Estados que exigem esse modelo: MA, MS, ES, SC.

SAT CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico), considerado por especialistas como o mais moderno equipamento referente à coleta de informações fiscais. Trabalha juntamente com um software de frente de caixa e uma impressora não fiscal. Os dados gerados pelo SAT fiscal são enviados de forma automática e instantaneamente para a Sefaz, órgão que verifica e autentica a veracidade das informações e, em seguida, “manda” a impressão do cupom fiscal para a impressora não fiscal. Estados que exigem esse modelo: CE e SP.

NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica), embora não seja um equipamento, é bastante parecido com os procedimentos realizados com o SAT. NFC-e nada mais é que um cupom, em que consta todos os dados referentes ao estabelecimento e suas vendas. No cupom há também um QR Code — código em 2D para que o consumidor verifique informações sobre tributos de sua compra em tempo real —. É utilizado um software homologado pela Receita Federal e uma impressora não fiscal, o qual gera o cupom NFC-e e o envia para a Sefaz. Estados que exigem esse modelo: AM, RR, PA, AC, MT, RO, PI, BA, RJ, PR, RS, AL, PB, SE, DF.

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