Mesmo que você ainda não saiba, sua indústria está numa corrida contra o tempo para adequar o controle de estoque a fim de entregar esse livro fiscal.
Por isso, listei algumas perguntas que você provavelmente já fez ou pensou e não obteve uma resposta simples sobre o assunto.
Vamos à lista:
O que é o SPED?
SPED é a sigla para sistema público de escrituração digital e consiste na modernização do cumprimento das obrigações transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.
O SPED é composto por cinco grandes subprojetos
NF-e – nota fiscal eletrônica;
CT-e – conhecimento de transporte eletrônico;
EFD – escrituração fiscal digital;
ECD – escrituração contábil digital;
NFS-e – nota fiscal de serviços eletrônica.
O que é a EFD?
A EFD é o projeto do SPED em que o Bloco K se encontra e é composta por um conjunto de blocos de informações que contêm a escrituração fiscal digital.
A EFD agora é obrigatória?
Sim. A escrituração fiscal sempre foi obrigatória, entretanto agora está sendo exigido que ela seja transmitida para a Receita Federal na forma digital.
Com que frequência a Receita Federal exige a transmissão da EFD?
Antes do Sped a transmissão era feita através de um processo manual e a apresentação era anual. Atualmente, o processo é digital e a frequência de apresentação é de pelo menos uma vez por mês. No futuro, o processo continuará sendo digital, mas a apresentação deverá ser em tempo real.
O Bloco K é a parte da EFD que trata da produção?
Sim, o Bloco K é o livro de registro de controle de produção e estoque na versão digital. Ele trata da produção que até hoje ainda é um ponto em que as indústrias com intenção de burlar o Fisco conseguem. A partir de janeiro de 2017 (ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria), o cerco estará fechado.
A Receita Federal tem como objetivo acabar com a sonegação, mas as indústrias idôneas que não possuem um controle preciso de produção e estoques também serão impactadas. Todas as variações de consumo e diferenças de inventários irão atrair fiscalizações que podem gerar multas e outras sanções.
Quem será obrigado a enviar o Bloco K do EFD do SPED?
Indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e atacadistas. No início da obrigatoriedade todas as empresas optantes pelo Simples Nacional ou do MEI não serão obrigadas. No conteúdo que mostra que vale a pena investir em gestão para pagar menos impostos explica as diferenças entre os regimes de tributação.
Quais são os principais registros relacionados ao Bloco K?
Assim como os demais blocos da EFD, o Bloco K é composto por diversos registros, sendo que alguns merecem destaque.
Registro 0200: tabela de identificação do item;
Registro 0210: consumo específico padronizado;
Registro K200: estoque escriturado;
Registro K220: movimentações internas entre mercadorias;
Registro K230: itens produzidos;
Registro K235: insumos consumidos;
Registro K250: industrialização efetuada por terceiros – itens produzidos;
Registro K255: industrialização em terceiros – insumos consumidos;
E agora, o que a minha indústria deve fazer?
Primeiramente, é necessário analisar e planejar detalhadamente a adequação dos seus processos de gestão da produção às exigências do fisco, seguindo os passos abaixo:
1 – estudar todos os requisitos do Bloco K;
2 – mapear cada detalhe dos processos de industrialização, terceirização e estocagem;
3 – avaliar o software que irá adotar para atender às exigências;
4 – contratar uma empresa especializada para ajudar a sua empresa a entender essas novas exigências e se preparar para o Bloco K;
5 – preparar e treinar sua equipe interna na operação e nos registros de informações;
6 – fazer testes para confirmar se as informações coletadas no sistema correspondem à realidade;
Veja ainda mais detalhes sobre o Bloco K do sped no artigo completo do engenheiro Thiago leão: https://www.nomus.com.br/blog-industrial/2015/06/bloco-k-do-sped-fiscal-entenda-o-que-e-para-que-serve/