Barriga Solidária: como funciona o procedimento e quais as suas regras?

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Barriga Solidária como funciona o procedimento e quais as suas regras
SB post

O tratamento que pode realizar o sonho de casais que não conseguem engravidar por meios convencionais

A barriga solidária, ou útero de substituição, é um dos tratamentos feitos por mulheres que não conseguem engravidar, devido a problemas de saúde, além de ser uma opção para os casais homoafetivos que desejam ter filhos sem ser por meio da adoção. A prática no Brasil é abordada de modo detalhado na resolução do CFM em 2017 e só pode ser feita quando não há lucro envolvido.

Com o dia dos pais se aproximando e a barriga solidária sendo uma opção de tratamento para os casais homoafetivos que desejam ser pais de filhos biológicos, a médica e diretora da Fertipraxis, Clínica de Reprodução Assistida, no Rio de Janeiro, Dra. Maria do Carmo, explica como funciona essa técnica.

Barriga solidária x barriga de aluguel

Muitas pessoas conhecem a técnica pelo nome popular “barriga de aluguel”, em que a mulher “empresta” o seu útero para que um casal possa realizar o sonho de ter filhos biológicos. Esse procedimento é o mais adotado pelos casais homo-afetivos. No entanto, o termo “barriga de aluguel” não é correto, sendo apropriado dizer “barriga solidária” ou “útero de substituição”, visto tratar-se de prática sem fins lucrativos.

Para quem é indicado e como funciona?

A barriga solidária é uma opção de tratamento para casais homoafetivos, sendo eles compostos por duas mulheres ou por dois homens; por casais heterossexuais; para as mulheres que foram submetidas à histerectomia (quando ocorre a retirada do útero); para aquelas que nasceram com má formação uterina (útero infantil, rudimentar ou ausência congênita de útero) incompatível com a gestação e para aquelas que apresentem alguma condição que impeça a gravidez.

“O método difere para cada caso. Em casais homoafetivos, além da barriga solidária, os doadores precisam ser anônimos para o material genético. Para um casal composto por duas parceiras, a gravidez pode ser compartilhada, em que uma fornece os óvulos, e a outra o útero. Porém, nesses casos, o doador dos espermatozoides precisa ser anônimo”, recorrendo-se a um banco de sêmen. Por outro lado, quando o casal é composto por dois parceiros, os óvulos doados são anônimos, e os espermatozoides são de um dos dois. Com isso, os embriões gerados serão transferidos à mulher que está “cedendo” o útero, para que a gravidez aconteça. “Já nos casais heterossexuais, se faz a estimulação medicamentosa dos ovários da mãe biológica e o preparo do útero da cedente temporária é realizado paralelamente para receber os embriões no momento oportuno”, pontua a Dra. Maria do Carmo.

Apoio do casal à gestante solidária

Embora seja proibido qualquer lucro a partir da barriga solidária, é necessário que a gestante possa contar com o apoio do casal para os cuidados durante o pré-natal, o parto e o acompanhamento psicológico.

Regras a serem seguidas na técnica do útero de substituição

• A cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial;

• A cedente temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima);

• Caso não haja um parente para gestar, é permitido realizar a barriga solidária em uma mulher que não seja da família, mas é preciso apreciação e autorização do Conselho Regional de Medicina.

 

Mais informações: www.ageimagem.com.br

Website: http://www.fertipraxis.com.br

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