Cláudio Ribeiro
Secretaria de Apoio Jurídico
Com a maioria dos postos de combustível fechados nesta segunda-feira (28), o Procon de São José dos Campos começou a semana com foco na fiscalização dos supermercados para verificar a prática de aumento abusivo de preços em decorrência da paralisação dos caminhoneiros. O movimento da categoria, iniciado no dia 21, atinge todo o país.
Na parte da manhã, os fiscais do órgão municipal de defesa do consumidor estiveram presentes em 4 supermercados. Eles verificaram se havia limitação de quantidade para compra e, em caso positivo, se essa restrição estava sendo divulgada de maneira prévia e clara.
Já à tarde, com a informação de que os combustíveis estavam retornando às bombas para a venda, a fiscalização retornou aos postos de gasolina e às revendas de gás de cozinha, resultando em mais uma notificação.
Atualizando os dados desde quarta-feira (23), foram 45 estabelecimentos fiscalizados – 34 postos de combustível e 7 revendedoras de gás, além dos 4 supermercados.
Dessas empresas visitadas, 15 delas – 10 de comércio de combustível e 5 de revenda de gás – receberam notificações para que justifiquem a variação de preços num prazo de 5 dias. Caso não consigam comprovar os motivos, elas serão autuadas e multadas.
Neste momento de crise no abastecimento, o objetivo é assegurar que os preços a ser praticados não sejam especulativos nem lesem o consumidor. O Procon busca proteger o cidadão, que terá o direito à informação prévia e precisa saber de antemão quando houver fracionamento e limitação dos produtos, desde que ostensivamente divulgado.
O órgão de defesa do consumidor continuará com essa operação de fiscalização até que a situação se normalize e haja certeza de que abusos não serão cometidos.
O Procon Municipal, que é mantido pela Prefeitura, funciona na rua Paulo Setúbal, 220, São Dimas, com entrada pela avenida José Longo. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Mais informações pelo telefone 151 ou 3909-1440 e na página www.sjc.sp.gov.br/procon.
CONTATO:
claudio.ribeiro@sjc.sp.gov.br
+55 12 3947-8345
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