Transfira seu veículo para Peruíbe e tenha desconto no IPTU

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O proprietário que transferir o registro do seu veículo para Peruíbe e pagar o IPVA no município, terá direito a desconto de 50% desse valor pago sobre o valor total do IPTU.

O desconto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano, a título de incentivo fiscal, será concedido aos proprietários ou arrendatários de veículos automotores que efetuarem transferência de registro de veículo para a Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN de Peruíbe e fizer o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o município de Peruíbe. Somente terão direito ao beneficio fiscal previsto em Lei complementar, os proprietários ou arrendatários de veículos automotores registrados em outros municípios que transferirem o seu registro para Peruíbe. Os veículos deverão ter até dez anos de fabricação da data do exercício em que houver o efetivo recolhimento do IPVA para Peruíbe. Não fará jus ao benefício o proprietário ou arrendatário de veículo já licenciado em Peruíbe nos cinco anos anteriores ao pedido de desconto, sendo que o desconto não poderá ser cumulativo no mesmo exercício fiscal para mais de uma transferência de veículo. O benefício poderá ser estendido ao proprietário ou arrendatário de veículo automotor, que atendendo os demais requisitos da lei, seja cônjuge, ascendente ou descendente do contribuinte do IPTU. No caso de locatário, o responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel locado, poderá ter direito ao benefício, desde que transfira o veículo de sua propriedade ou objeto de arrendamento mercantil para Peruíbe e apresente o contrato de aluguel.

A concessão do desconto de 50% do valor pago a título de IPVA no município de Peruíbe sobre o valor a ser pago a título de IPTU, previsto em Lei, deverá ser requerido no mesmo exercício em que houver o efetivo recolhimento do IPVA para o município de Peruíbe, com prazo até o dia 10 de abril, para que o valor recolhido possa ser descontado nas parcelas a vencerem no mesmo exercício. No caso do requerimento ser feito após o prazo previsto, o desconto será concedido somente no próximo ano.

O desconto previsto em Lei será concedido uma única vez por veículo transferido, e desde que o interessado apresente os seguintes documentos:

I – cópia do documento que comprove a transferência do veículo para a Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN de Peruíbe;
II – cópia da guia de recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o município de Peruíbe;
III – no caso de locação, apresentação do contrato de aluguel com cláusula que estipule o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU pelo locatário;
IV – comprovante de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do imóvel que receberá a concessão do beneficio fiscal;
V – Certidão expedida pela Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN de Peruíbe ou qualquer outro documento que comprove que o veículo não esteve licenciado nos cinco anos anteriores ao pedido de desconto na Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN de Peruíbe.

O requerimento para pleitear a concessão do benefício deverá ser feito de posse dos documentos exigidos no Serviço de Cadastro Imobiliário da Prefeitura, na Rua Nilo Soares Ferreira, nº 50.

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