Lei de Congelamento é primeiro passo para regularização fundiária

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Passo bastante importante para guiar o crescimento sustentável do Município, a Lei que “Dispõe sobre o Plano de Congelamento de áreas em que existam núcleos de ocupações irregulares em Bertioga” tem papel fundamental para conter o crescimento desordenado e, ainda, é a primeira ferramenta para a promoção da regularização fundiária.

“A lei de congelamento é um enfrentamento do Município para as invasões, que é um problema de toda a sociedade e principalmente para as pessoas que vivem nestas áreas. Nosso objetivo é conter as invasões e avançar com a regularização fundiária, tão aguardada por boa parte da nossa população”, afirmou o prefeito Caio Matheus.

A estimativa da Prefeitura é que cerca de 60% do Município esteja em área irregular. Esses núcleos e ocupações estão mapeados e serão alvos de processo de regularização fundiária. A maioria trata-se de áreas de interesse social, para as quais já existe processo de congelamento, de acordo com o que preconiza a lei federal 13465/17, que prevê a possibilidade de regularização nos casos de famílias que estavam em situação irregular até a data de 22/12/17.

Sancionada no final de novembro deste ano, a Lei municipal 1.277 estabelece que são passíveis de congelamento todas as ocupações irregulares, principalmente os núcleos habitacionais localizados em áreas de preservação permanente, áreas públicas e áreas no interior do Parque Ambiental. Estes locais serão definidos por Decreto específico, posteriormente.

“A intenção é identificar os núcleos que precisam ser congelados, com a contagem e identificação dos moradores e estudo de risco ambiental e urbano, para verificar onde é possível às pessoas permanecerem e em quais locais precisam ocorrer remoções, além do levantamento de histórico documental”, explicou o diretor de Habitação de Bertioga, André Santana.

Para efetivar a aplicação desta Lei, ficou instituído uma Comissão Especial para avaliação, definição e fiscalização dos locais passíveis de congelamento.
Nesta Comissão, haverá membros das secretarias de Meio Ambiente, Obras e Habitação, Serviços Urbanos, Planejamento Urbano, Segurança e Cidadania e de Desenvolvimento Social, bem como representantes dos conselhos de Defesa do Meio Ambiente Sustentável, Habitação, Planejamento e Desenvolvimento Urbano e de Assistência Social. Eles irão compor o grupo de suporte de fiscalização dos núcleos habitacionais congelados.

Entre as ações previstas para a Comissão está: elaboração de croqui das edificações, com suas metragens; fotografias das edificações; carta cartográfica com a localização do núcleo; identificação do imóvel através de pintura na parede; qualificação e cadastros dos ocupantes e diagnóstico socioambiental.
De acordo com a Lei, áreas particulares também poderão ser objeto de congelamento.

Neste primeiro momento, serão congelados os núcleos que já possuem registro com levantamento topográfico ou foto aérea e aqueles onde a situação das invasões são mais críticas.

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