Internet é a forma mais prática de obter segunda via do IPTU

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A Prefeitura de Mogi das Cruzes iniciou no dia 23 o envio dos boletos com valores atualizados do IPTU 2018, mas os contribuintes que quiserem antecipar o pagamento podem retirar a segunda via pelo site da administração municipal. É a forma mais prática, rápida e que oferece três opções de impressão: um único boleto para pagamento à vista, de todas as dez parcelas, ou de cada parcela individualmente.

Para obter a segunda via é só acessar a Carta de Serviços/ Impostos e Taxas/ IPTU: 2ª via de conta (ou diretamente aqui). É necessário preencher o formulário com os dados do imóvel, que constam da primeira página do carnê do IPTU dos anos anteriores, e o número do CPF do proprietário.

Em uma semana, desde que o serviço foi disponibilizado, em 19 de fevereiro, mais de 30 mil contribuintes retiraram a segunda via pela internet.

As novas datas para vencimento da primeira parcela, ou da parcela única, com direito a desconto, serão os dias 12, 13 e 14 de março, de acordo com o CEP da propriedade.

O contribuinte que estava em dia com o imposto até 1º de novembro de 2017 terá 5% de desconto no tributo. E quem pagar o IPTU em parcela única tem direito a mais 5%, totalizando um abatimento de 10%.

O pagamento do IPTU poderá ser feito em qualquer agência bancária do País dos seguintes bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil e Bradesco, além das casas lotéricas.

O Boleto com novos valores vai com a informação “IPTU 2018 – RECÁLCULO”. O carnê enviado anteriormente pode ser desconsiderado, mas a Prefeitura recomenda ao contribuinte que não o jogue fora, pois contém outras informações importantes, como relação dos bancos autorizados e orientações para atualização de cadastro, entre outros.

Os novos boletos terão um teto máximo de reajuste de 10% (em relação a 2017) para os imóveis em situação regular. Mas este percentual não vai atingir a todos. Mais de 33 mil imóveis, por exemplo, são de contribuintes com direito a isenção, ou redução do valor do imposto, ou com reajuste de até 1% na comparação com o valor do ano passado.

O limitador de 10% vale apenas para os imóveis que estão em situação regular. Quem ampliou a área construída ou tinha um terreno e construiu uma casa, um galpão, um prédio, ou ainda quem mudou a destinação do imóvel de residencial para comercial estará sujeito ao imposto complementar.

Para esses contribuintes, haverá uma cobrança posterior, em boleto diferente desse que está sendo enviado. Para o IPTU complementar, a emissão dos boletos deverá ocorrer em abril, com vencimento em maio.

Fazem parte deste universo, por exemplo, 10 mil imóveis que eram tributados como terrenos e, após fiscalização, constatou a edificação de moradias, prédios e até galpões industriais.

 

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