Após o mercado imobiliário apresentar um crescimento de 81,5% em fevereiro de 2018 se comparado ao mesmo mês do ano anterior, segundo o Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo), comprar apartamento na planta voltou a ser uma excelente opção de investimento.
A princípio, ao adquirir alguma propriedade em fase de projeto, a pessoa tende a pagar um valor menor pelo bem. Isso é possível pois, em alguns casos, a valorização quando o mesmo estiver concluído pode ser de até 30%, dependendo da localização, itens da área de lazer e outros fatores.
Na atualidade, tais oportunidades são consideradas bastante vantajosas para o advogado especialista em direito imobiliário, Paulo Akiyama, devido à alta “demanda de oferta e procura e também dos preços baixos”.
Contudo, antes de fechar negócio em uma propriedade, é preciso pensar em questões relacionadas ao financiamento. Na maioria dos casos, imóveis na planta possuem condições mais facilitadas de financiamento, desde que o futuro morador tenha se planejado financeiramente para isso.
Segundo o Banco Central do Brasil (BCB), desde o último dia 22 de março, a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) está estacionada em 6,5% – a menor desde 1998.
Tal fator é um dos contribuintes para o mercado imobiliário ter crescido 9,4% em 2017 e com tendência a atingir 10% esse ano, de acordo com Celso Petrucci, economista-chefe do Secovi-SP.
Além disso, as mudanças no programa Minha Casa Minha Vida, do governo Federal, também impulsionaram um aumento nas vendas de imóveis mais acessíveis. Para quem não sabe, no fim do ano passado, o presidente Michel Temer (MDB) anunciou que o limite de renda para usufruir desse benefício passa a ser R$ 9 mil, ante R$ 6,5 mil.
O incentivo federal também permite o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para dar entrada em uma nova construção. No entanto, antes de fazer uso desse benefício, o requerente precisa atender quatro exigências importantes, são elas:
Ter trabalhado com carteira assinada, sob o regime CLT, por pelo menos três anos não consecutivos;
Não ter nenhum processo de financiamento imobiliário aberto em qualquer estado brasileiro;
Não ter nenhuma propriedade registrada em seu nome no mesmo município que você pretende comprar a habitação,
É preciso trabalhar na mesma cidade onde o negócio será fechado.
Geralmente, todas as instituições que aceitam financiar um novo imóvel solicitam o pagamento de 30% do valor total como entrada. Por exemplo: se determinado apartamento é avaliado em R$ 700 mil, o proprietário precisará ter em mãos R$ 210 mil.
Personalizar a planta da habitação contribui para alavancar as vantagens de fechar negócio em algo que não começou a ser construído. Isso possibilita o futuro proprietário a sugerir alterações no projeto de decoração dos ambientes comuns e, dependendo da situação, até propor mudanças no projeto estrutural.
Todavia, apesar de comprar apartamento na planta ser um bom negócio, alguns cuidados precisam ser tomados para nenhum prejuízo atingir o futuro morador ou investidor diante do atual período de recessão econômica.
Conforme informado do Código de Defesa do Consumidor, a construtora e incorporadora responsáveis pelas obras de um condomínio, deverão cumprir o prazo inicial de entrega oferecido ao comprador.
Em casos de atrasos, o mesmo não pode exceder 180 dias pois, caso contrário, todas as despesas ficarão sob responsabilidade da empreiteira até o termo de entrega de chaves for assinado.
Outro ponto a ser analisado sob o ponto de vista econômico diz respeito aos impostos a serem pagos enquanto o empreendimento estiver em construção. Dentre todos, o mais famoso é o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), responsável por aumentar ou diminuir o valor mensal das prestações de acordo com o preço dos materiais de construção.
Nos três primeiros meses de 2018, o INCC acumulou 0,68% – índice relativamente menor ao do mesmo período do ano passado (1,22%) – segundo informações extraídas do site Portal Brasil.
O segundo imposto corrente durante as obras é o Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati), correspondente a 0,8% do valor total da propriedade. A finalidade desse tributo é pagar os advogados que irão supervisionar todo o processo de construção do bem e analisar todos os contratos assinados.
Ainda, atente-se com relação a duas tarifas que podem ser cobradas infringindo o Código de Defesa do Consumidor: a interveniência e a anuência.
A primeira é cobrada em situações em que o futuro proprietário opta por não financiar a compra do imóvel na mesma instituição financeira escolhida pela construtora para custear as obras. Já a segunda ocorre em situações onde cliente decide vender a propriedade quando ela ainda não começou a ser construída.
Na tentativa de evitar a cobrança dessas ilegalidades, o presidente da Amaspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), Marco Aurélio Luz afirma a importância do comprador sempre contratar serviços de advocacia especializados no setor.
Ele ainda cita que, atualmente, como poucas pessoas se interessam por esses serviços, o número de cobranças abusivas durante a assinatura de contratos para comprar apartamento na planta tem aumentado significativamente.
Website: https://www.gearseo.com.br/
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