Quer conhecer o Brasil? Veja se você tem direito de viajar sem pagar nada

Ônibus Empresas de transporte são obrigadas a reservar poltronas gratuitas em viagens interestaduais; regras variam de acordo com a categoria

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SB post

Idosos, pessoas com deficiência, jovens e crianças podem viajar de ônibus pelo Brasil sem pagar nada. Toda empresa que oferece viagens interestaduais, ou seja, de um estado para outro, é obrigada a reservar vagas gratuitas nessas linhas.

As regras variam conforme a categoria. Confira abaixo como solicitar sua passagem e conhecer os principais destinos do País sem pagar nada.

Idoso

A gratuidade é destinada a pessoas com mais de 60 anos e renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Cada empresa reserva duas vagas nos ônibus convencionais. Caso esses assentos estejam preenchidos, o idoso poderá ter o desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem.

O interessado deve solicitar o bilhete nos pontos de venda próprios da transportadora com antecedências mínima de três horas antes da partida. Como comprovante de renda, ele pode levar a Carteira de Trabalho, o contracheque de pagamento, carnê de contribuição do INSS ou extrato de pagamento de benefício.

Pessoas com Deficiência

Podem viajar sem pagar nada: pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva e comprovadamente carentes. Nesses casos, as empresas também reservam dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

A aquisição do passe livre deve ser feita no site do Ministério dos Transportes, no endereço www.transportes.gov.br/passelivre, e fazer a requisição.

Jovens

Por meio do ID Jovem, jovens de baixa renda, na faixa etária de 15 a 29 anos, têm direito à gratuidade em viagens de ônibus. A carteirinha deve ser apresentada nos guichês das empresas. As informações para confeccionar a carteira estão no site da Caixa Econômica Federal.

As prestadoras dos serviços deverão reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

Crianças

Criança de até seis anos incompletos, acompanhadas por responsável, não pagam nada, desde que não ocupem poltrona.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Transporte, da ANTT e da Caixa Econômica

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