Já começou a corrida para a declaração do Imposto de Renda. A expectativa, segundo a Receita Federal, é receber 28,8 milhões de declarações em 2018. O prazo para declarar é de até 30 de abril. Para evitar o transtorno de cair na malha fina, é possível seguir dicas importantes para entregar tudo no prazo e fugir do leão.
Quem deve declarar?
a) No ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
b) Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
c) Contribuinte que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, o serviço “Meu Imposto de Renda”. Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2018;
d) Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2017: – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
e) Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
f) Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); entre outras.
O que fazer para evitar que você caia na malha fina?
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- Precisão e Conferência – A precisão dos dados informados na declaração é essencial. Qualquer erro no preenchimento, inclusive de centavos, já é motivo de malha fina. Só devem ser declaradas despesas que possam ser comprovadas, e os valores informados pelas fontes pagadoras ou recebedoras devem estar de acordo com os que o contribuinte declarou.
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- Fontes pagadoras e rendimentos – O contribuinte que possua mais de uma fonte pagadora deve informar todos os valores recebidos, sejam eles pagamentos por serviços, salários ou aluguéis.
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- Dependentes, Despesas dedutíveis, como médicas e de educação – O contribuinte não pode informar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do IR. A Receita Federal já possui suas informações relativas à suas despesas, então informe os valores corretamente, ela irá cruzar dados. As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente; – as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50.
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- Aplicações financeiras, Bens e doações – Os bancos enviam todas as informações à Receita. Por isso, devem ser informados saldos de contas correntes, de aplicações e os respectivos rendimentos. Pelas regras, devem ser declarados: contas bancárias e aplicações financeiras maiores que R$ 140; todos os veículos automotores, comprados à vista ou a prazo; ações ou cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil; estoque de ouro ou ativo financeiro, a partir de R$ 1 mil; e todos bens móveis e direitos cujo valor de aquisição seja superior a R$ 5 mil. Automóveis doados pelos pais aos filhos também devem ser declarados. As doações devem ser declaradas tanto pelo doador como pelo recebedor, apesar de serem isentas de imposto de renda, mas podem estar sujeitas a tributação estadual, imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos.
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- Vendas – A venda de imóveis com ganho de capital está sujeita ao IR de 15%, a ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, à vista ou em parcelas. É necessário preencher o programa Ganho de Capital e depois importar os dados para a declaração de IR. O eventual ganho auferido com a venda deve ser incluído entre os rendimentos sujeitos à tributação definitiva. Mas o contribuinte fica isento de pagar o IR se usar todo o dinheiro da venda para comprar outro imóvel residencial em, no máximo, 6 meses. Se usar apenas parte do dinheiro da venda para comprar outro imóvel no prazo deverá pagar imposto proporcional sobre o valor restante. Há ainda casos em que o contribuinte que vendeu um bem ou outro imóvel não precisa fazer a declaração de ganhos de capital: se a venda for de um bem de pequeno valor (abaixo de R$ 35 mil) ou se tiver vendido o único imóvel, de valor até R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outro imóvel nos últimos 5 anos.
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- Aposentados – São isentos e não tributáveis os rendimentos até R$ 28.559,70. Um erro comum é aposentados com mais de 65 anos declararem na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis valores que superem o valor permitido. Valores excedentes ao limite devem ser declarados como rendimentos tributáveis.
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- Evolução patrimonial compatível com renda – A Receita leva em conta que parte da renda declarada é consumida em gastos declarados e outras despesas necessárias à sobrevivência do contribuinte e de sua família. O aumento do patrimônio precisa ser compatível com o da renda ou recursos declarados.
- Pensão alimentícia – Não lançar a pensão por ignorar que esse tipo de ganho vai ser tributável ou por achar injusto sofrer tributação sobre um valor usado para a criação dos filhos. O indivíduo que pagar a pensão alimentícia acordada judicialmente pode deduzir 100% do valor da sua renda tributável do IR, mas para quem recebe, os valores são equivalentes como de um salário e devem ser acrescentados à renda tributável do contribuinte, mesmo se a pensão não for diretamente paga ao titular da declaração, mas aos seus dependentes.
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