
As aposentadorias e a pensão por morte não poderão ser inferiores a R$ 954,00, que é o novo salário mínimo. A partir de janeiro de 2018 começou a valer o novo teto do INSS, ou seja, ninguém pode receber mais que R$ 5.645,80.
A partir de Janeiro, o reajuste da tabela de Contribuição do INSS vai alterar o recolhimento dos empregados, empregados domésticos e trabalhador avulso. O aumento, retroativo a 1º de janeiro de 2018, será de 2,07%, correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Os percentuais de contribuição previdenciária de empregadores e empregados de acordo com a faixa salarial serão os seguintes:
– Até R$ 1.693,72, haverá recolhimento de 8% .
– De R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90, haverá recolhimento de 9% .
– De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80, haverá recolhimento de 11% .
Para os contribuintes individuais e facultativos os recolhimentos referentes a competência Janeiro de 2018 deve seguir os valores abaixo:
– Alíquota de 5 % do salário mínimo pagará o valor de R$47,70;
– 11% do salário mínimo o valor é de R$104,94;
– alíquota de 20% entre piso e teto, o valor varia de R$ 190,80 a R$ 1129,16
O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2018, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.319,18 (um mil trezentos e dezenove reais e dezoito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2018, é de:
I – R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67 (oitocentos e se – tenta e sete reais e sessenta e sete centavos);
II – R$ 31,71 (trinta e um reais e setenta e um centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 (oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos) e igual ou inferior a R$ 1.319,18 (um mil trezentos e dezenove reais e dezoito centavos).
O benefício devido aos seringueiros e seus de – pendentes, concedido com base na Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 1.908,00 (um mil, novecentos e oito reais);
Para quem passou a receber benefício do INSS em 2017 o índice de reajuste dos benefícios para 2018 será:
Reajuste
Até janeiro/2017
2,07%
Fevereiro/2017
1,64%
Março/2017
1,40%
Abril/2017
1,07%
Maio/2017
0,99%
Junho/2017
0,63%
Julho/2017
0,93%
Agosto/2017
0,76%
Setembro/2017
0,79%
Outubro/2017
0,81%
Novembro/2017
0,44%
Dezembro/2017
0,26%
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