O percentual de vendas de automóveis de passeio nos primeiros dois meses do ano foi superior em relação ao percentual registrado para o mês de janeiro e fevereiro de 2017, tendo um aumento de 28,39%. Porém, esse aumento foi menor quando comparado ao de vendas de todas as outras categorias de veículos, conforme a Federação Nacional da Distribuição de Veículos.
O menor índice de vendas de automóveis em relação às demais categorias contraria o número de veículos que roda nas estradas brasileiras hoje. O número de carros de passeio é bem maior em relação aos outros tipos de veículo, constituindo uma frota de 51.296.981 veículos. Esse número representa mais que o dobro do número de motocicletas em trânsito, por exemplo.
Não haver um aumento massivo na categoria de automóveis também pode apontar que muitos brasileiros têm deixado de adquirir esse tipo de veículo. (IBGE)
Grande parte do valor de um automóvel é constituída por impostos, o que torna os valores dos carros, muitas vezes, bastante altos, impedindo que algumas pessoas que necessitam de um veículo no seu dia a dia não tenham condições financeiras para adquiri-lo.
Contudo, poucos brasileiros têm conhecimento da Lei Federal nº 10.690, de 16 de junho de 2003. Essa Lei especifica que pessoas portadoras de determinadas doenças, que geram limitações físicas ou mentais, podem ter desconto na compra de veículo.
Esse desconto é concedido ao serem isentos os valores referentes a impostos e taxas, que são somados ao valor do veículo. Os valores descontados são referentes ao Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). Contudo, ao direito à isenção inclui-se também a não necessidade do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A obtenção do desconto é concedida mediante diagnóstico de alguma das doenças ou sequelas, especificadas na lista, que podem trazer limitações ao indivíduo.
Como exemplos de limitações que permitem a aquisição de veículo sem os custos dos impostos, pode-se listar a má formação de membros do corpo, doenças da coluna, paralisias, enfermidades que atinjam nervos e ossos e patologias que causem consequências físicas, como diabetes e câncer.
Doenças que afetam apenas o sistema nervoso também estão na lista, como autismo e outras doenças mentais.
Por isso, portadores de necessidades especiais (PNE), independentemente de poderem conduzir o veículo ou não, podem adquirir o carro com o valor reduzido. Nos casos em que o PNE é dependente de outra pessoa, é possível que ela adquira o veículo, basta que seja feita a comprovação legal de que é a responsável pelo portador da necessidade.
A compra do veículo sem os custos referentes aos impostos impõe algumas condições. O veículo a ser adquirido precisa ser novo e de fabricação nacional. O valor de custo total (com os impostos) também é limitado, não podendo ultrapassar R$70.000,00.
Para solicitar a isenção dos valores dos impostos, o PNE ou o responsável precisa comunicar a necessidade nos órgãos responsáveis por cada um dos impostos por meio de laudo médico. A isenção do IPI deve ser solicitada na Receita Federal. Para isentar o ICMS, a solicitação deve ser entregue na Secretaria da Fazenda do Estado. O IPVA, imposto que deve ser pago anualmente, tem sua isenção concedida no DETRAN.
Além do conceder a isenção do pagamento do IPVA, o DETRAN ainda confere, ao veículo, o status de intransferível, já que é de uso necessário e específico de indivíduo dependente do automóvel para se locomover.
Após adquirir o carro, o PNE deve permanecer de posse do veículo por um tempo mínimo de 2 anos. Caso o automóvel seja vendido antes do término desse prazo, os valores isentos terão de ser restituídos.
Para mais informações, acesse:
Isenção de Impostos em Veículos
Contato
doutormultas@doutormultas.com.br
0800 6021 543
Website: https://www.doutormultas.com.br