DIRF 2018 – Dia 28 termina o prazo para empregador doméstico entregar a declaração

Empregador doméstico que fez retenção do Imposto de Renda (IRRF) da doméstica entre Dez/2016 e Nov/2017, precisa entregar a declaração.

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O empregador doméstico que fez retenção do Imposto de Renda da doméstica no ano de 2017 precisa estar atento. No próximo dia 28 de fevereiro, termina o prazo para entregar a declaração, por meio do programa DIRF 2018 da Receita Federal.

Esse procedimento tem se tornado cada vez mais comum, pelo fato de o governo não modificar a tabela do Imposto de Renda. São pelo menos 3 anos sem correção, e o salário da doméstica tem tido reajustes.

Mantido o padrão da economia nacional, a entrega da DIRF seria obrigatória apenas para quem superasse R$ 3.450 mensais. “Congelada” a tabela, a isenção é cada vez menor.

PRAZO E MULTA

O prazo para entrega da DIRF 2018 termina às 23h59min do dia 28 de fevereiro. Em caso de não entrega da DIRF, os patrões pagarão multa de 2% ao mês, incidente às contribuições da declaração e limitada a 20% de multa.

QUEM PRECISA DECLARAR?

Quem teve contrato ativo com empregada doméstica ao longo de 2017, e durante esse contrato reteve IR em pelo menos um mês, está obrigado a entregar a DIRF 2018 (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte). O período da documentação vai de dezembro de 2016 a novembro de 2017.

De acordo com Alessandro Vieira, cofundador do iDoméstica, a forma mais prática do empregador doméstico verificar se houve retenção, é consultar, nas guias do eSocial, e nos recibos de salário, se houve desconto de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Se houve retenção de IRRF durante o período de dezembro/16 a novembro/2017, ainda que apenas em um único mês, o empregador precisará entregar a DIRF 2018. Pagamentos referentes ao 13º Salário ou rescisão de contrato também precisam ser verificados.

RESCISÃO DA DOMÉSTICA

Na rescisão, por exemplo, a papelada da empregada demitida entre dezembro de 2016 e novembro de 2017 precisa ser checada para saber se o patrão fará a DIRF. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), nos campos 114.1, 114.2 e 114.3, apontará se houve retenção.

SOMENTE QUEM RETEVE IR

A entrega da declaração da DIRF 2018 só deve ser feita se o empregador doméstico reteve Imposto de Renda da empregada doméstica. Se não houve retenção, não precisa – não deve – fazer a declaração.

Website: http://blog.idomestica.com/2540/dirf-2018-empregador-domestico/

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