Banco Central decreta liquidação extrajudicial de instituição financeira

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O Banco Central do Brasil decretou na sexta-feira, 4/5/2018, a liquidação extrajudicial do Banco Neon S.A., entidade com sede em Belo Horizonte. A supervisão do Banco Central do Brasil constatou o comprometimento da situação econômico-financeira, bem como a existência de graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da instituição.
                     O Banco Neon, instituição financeira de pequeno porte, detém 0,0038% dos ativos do sistema bancário e está autorizado a operar como banco comercial. Possui apenas uma agência, localizada em Belo Horizonte.
                     O Banco Central está adotando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, em observância às suas competências legais de supervisão do sistema financeiro. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição.
                     Cabe registrar que as irregularidades encontradas no Banco Neon não estão relacionadas com a abertura e movimentação de conta digital ou com a emissão de cartões pré-pagos, objeto de acordo operacional com a empresa Neon Pagamentos S.A. para estruturação de plataforma de banco digital integrada com a gestão de contas de pagamento.
                  O liquidante adotará as providências necessárias para o levantamento dos saldos dos cartões pré-pagos para a devida restituição, bem como dos valores relativos às coberturas do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com a celeridade possível. Os demais credores serão informados pelo liquidante a respeito das providências para habilitação de seus créditos.
Informações estarão disponíveis no sítio eletrônico da instituição: https://www.banconeon.com.br
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
imprensa@bcb.gov.br 

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