As mudanças que entraram em vigor com a Reforma Trabalhista trouxeram novas possibilidades para empresas e colaboradores. Naturalmente algumas delas são responsáveis por dúvidas e inseguranças em todos os envolvidos.
Em entrevista exclusiva para o programa Análise Direta, da RIT TV, o advogado Daniel Chen, mestre e especialista em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP), esclareceu pontos relevantes.
Segundo o advogado, uma das principais alterações foi o prevalecimento do negociado sob o legislado. Embora muitos tenham levantado a questão de que isso fortaleceria o empregador durante a negociação, Chen explica que todos os direitos dos empregados vão continuar sendo negociados com participação do sindicato representativo de sua categoria. “A tendência é de que as normas coletivas sejam discutidas de uma forma mais equiparada entre empresas e empregados. O funcionário sempre será representado em nível coletivo”.
A partir da reforma os sindicatos podem acordar com as empresas muitos aspectos da legislação, que antes não eram passíveis de serem negociados. O empregado pode combinar diretamente com o empregador a questão do banco de horas, por exemplo.
Outro ponto discutido foi se as novas leis trabalhistas valem para as ações que entraram na justiça antes da aprovação da reforma no Congresso Nacional. Chen explica que não. “A reforma impacta os processos que vieram a partir de sua vigência, em novembro. Mas vale ressaltar que algumas normas podem ser aplicadas pelo juiz durante o curso do processo”.
Sobre a contribuição sindical que passou a ser opcional, o advogado esclarece que os empregados precisam autorizar expressamente caso queiram contribuir e, nestes casos, o desconto continua sendo feito na folha de pagamento. Para aqueles que são filiados ao sindicato não houve nenhuma alteração na colaboração. No caso dos sindicatos patronais a recomendação é a mesma, ou seja, a contribuição das empresas também deixou de ser obrigatória.
A discussão sobre a terceirização da atividade fim levantou algumas possibilidades obscuras, como a possibilidade de uma empresa reabrir com outro nome e outro CNPJ e contratar ela mesma, como se fosse uma terceirizada, passando os funcionários para esta “outra” e dessa forma recontratando-os com uma fachada.
Chen diz que fraudes deste tipo podem ser evitadas. “Foi criada uma série de requisitos para que a prestação de serviços aconteça de forma legítima e que as empresas constituídas gerem novos postos de trabalho. Para evitar esse tipo de fraude a legislação estabelece uma quarentena de 18 meses, evitando assim que empregados dispensados venham ser reaproveitados mediante outra empresa contratada. Terceirizar a atividade fim, que é o coração do negócio, é uma questão que deve ser analisada com discernimento pelo empresário.”
O trabalho intermitente é uma nova modalidade de contratação que foi regulamentada e tem sido alvo de críticas. Chen acredita que esta é uma oportunidade que traz equilíbrio tanto para o trabalhador quanto para as empresas. “Este tipo de contratação alterna períodos de trabalho com inatividade, cabendo ao funcionário comunicar em 24 horas se aceita ou não a convocação. A reforma trabalhista garante que ao término da prestação de serviço, no período combinado, o colaborador receberá todos os direitos proporcionais. É um tipo de contratação que dá mais liberdade para o empregado, com a possibilidade de ter vários contratos intermitentes ao mesmo tempo”.
A entrevista de Daniel Chen está disponível na íntegra no Canal do programa, no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=GlKdBR2K7Lc .
Website: https://www.danielchen.com.br/