Guararapes Confecções S.A.: Edital de Convocação para AGO

Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária

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SB post

Guararapes Confecções S.A.

Companhia Aberta CNPJ nº 08.402.943/0001-52

NIRE nº 24.300.000.731

 

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA CONVOCAÇÃO

 

Ficam convocados os acionistas da Guararapes Confecções S.A. (“Companhia”) para a Assembleia Geral Ordinária, que será realizada às 9h00min do dia 27 de abril do corrente ano, na sua sede social, na Rod. RN 160, s/n, Km 3, bloco A, 1º andar, Distrito Industrial de Natal, RN, a fim de decidirem, conforme previamente aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 26 de março de 2018, sobre a seguinte ordem do dia (“AGO”):

a. Apreciar as contas dos administradores, bem como examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras da Companhia relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017, acompanhadas do Relatório da Administração e pareceres do Conselho Fiscal e dos Auditores Independentes (Ernst & Young Auditores Independentes S.);

b. Examinar, discutir e votar a proposta de orçamento de capital para o ano de 2018 e de destinação do lucro líquido do exercício de 2017, referendando as apropriações de juros sobre capital próprio previamente deliberadas pelo Conselho de Administração e deliberando data para seu pagamento, o qual será imputado ao pagamento do dividendo obrigatório;

c. Eleger os membros do Conselho de Administração da Companhia;

d. Considerando a solicitação de instalação do Conselho Fiscal para o exercício de 2018, determinar o número de membros a compor o Conselho Fiscal da Companhia, e eleger ou reeleger, conforme o caso, seus membros efetivos e suplentes; e

e. Fixar a remuneração global anual dos membros da administração da Companhia e dos membros do Conselho Fiscal, caso

 

Informações Gerais

 

Para participação na AGO, os acionistas titulares de ações ordinárias de emissão da Companhia deverão apresentar os seguintes documentos à Companhia:

a. Comprovante expedido pela instituição escrituradora nos últimos 5 (cinco) dias que antecederem a data de realização da AGO;

b. Documento de identificação com foto recente e com validade em todo território nacional;

c. No caso da pessoa jurídica, cópia do Estatuto social ou do Contrato Social atualizado e do Ato que investe o representante de poderes como representante legal para comparecimento à AGO;

 

Os documentos aceitos no item “(b)” das Informações Gerais acima, para a Companhia serão os seguintes:

  • Carteira de Identidade de Registro Geral (RG) expedida por órgão autorizado;
  • Carteira de Identidade de Registro de Estrangeiro (RNE) expedida por órgão autorizado;
  • Passaporte válido expedido por órgão autorizado;
  • Carteira de Órgão de Classe válida como identidade civil para os fins legais, expedida por órgão autorizado (OAB, CRM, CRC, CREA); ou
  • Carteira Nacional de Habilitação com foto (CNH).

 

O percentual mínimo de participação no capital votante necessário à requisição da adoção do voto múltiplo para eleição dos membros do Conselho de Administração na Assembleia Geral Ordinária é de 5% (cinco por cento) do capital votante, conforme Artigo 3º da Instrução CVM nº 165, de 11/12/1991. A faculdade para requerer a adoção do processo de voto múltiplo deverá ser exercida em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da AGO, conforme estabelecido na Lei das S.A.

O acionista que desejar representar-se na referida AGO deverá atender aos preceitos do artigo 126, parágrafo 1º, da Lei das S.A., exibindo no ato ou, preferencialmente, depositando procuração com poderes especiais, na Rodovia RN 160, s/n, Km-3, bloco-A, 1º andar, no Distrito Industrial de Natal/RN, CEP 59115- 900, aos cuidados de Vera Lucia Rocha Gurgel de Medeiros, até o início da AGOE; observado que, para facilitar sua participação, a Companhia receberá cópia simples dos documentos acima referidos até às 18h00min do dia 24 de abril de 2018, por correspondência ao endereço acima indicado, ou, ainda, por fax (+55 84 3227-2337) ou e-mail (vera@guararapes.ind.br).

Nos termos da Instrução CVM nº 481/09, a Companhia adotará o sistema de votação a distância, permitindo que seus acionistas enviem boletins de voto a distância por meio de seus respectivos agentes de custódia, por meio da instituição financeira depositária responsável pelo serviço de ações escriturais da Companhia, ou diretamente à Companhia, conforme modelo disponibilizado pela Companhia e observadas as orientações constantes na Proposta da Administração disponibilizada nesta data.

Os documentos a serem discutidos na Assembleia Geral Ordinária — inclusive os referidos nos artigos 9º, 10, 11 e 12 da Instrução CVM n° 481/09 — encontram-se à disposição no endereço da Companhia acima indicado e nos websites da Companhia (www.riachuelo.com.br/ri), da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.bmfbovespa.com.br).

 

Natal, 26 de março de 2018.

 

Nevaldo Rocha

Presidente do Conselho de Administração

Website: http://ri.riachuelo.com.br/

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