É preciso levar em consideração que cada um tem perfil e habilidades diferentes e esses não são determinados em sua totalidade pela deficiência.
Devido a Lei de Cotas (8.213/91) a inserção de profissionais com deficiência no mercado de trabalho ganha mais espaço a cada ano e traz muitas dúvidas e novos desafios.
Empresas que dispõem de posições insalubres e de alto risco de acidentes esbarraram na insegurança de abrir oportunidades e tem maior dificuldade para pensar em soluções de inclusão de profissionais com deficiência.
Essa insegurança aparece nitidamente em dois momentos, na abertura da oportunidade para o recrutamento e seleção e durante o processo de escolha do profissional para ocupar a posição.
Barreiras físicas podem impedir de fato a contratação, pois se o local não oferece acessibilidade, o selecionador não consegue enxergar as possibilidades. Vale ressaltar que acessibilidade também é Lei, e quando a empresa exclui de um processo uma pessoa por não oferecer acesso para sua necessidade, está discriminando e pela LBI (Lei Brasileira de Inclusão 13.146/15), discriminação é crime.
Barreiras atitudinais, ou seja, achar que a capacidade do profissional está resumida à sua deficiência, também impedem a contratação e reforçam os rótulos e preconceitos existentes.
Entenda a Lei
Quando empresas entendem que determinadas funções não podem contemplar profissionais com deficiência, podem propor acordos coletivos para serem firmados entre fiscalização e sindicatos patronais, a fim de que a Lei seja cumprida da melhor forma possível, inclusive com um maior prazo para o cumprimento da Lei, podendo ser utilizado o instituto da aprendizagem profissional para realizar capacitação das pessoas com deficiência, porém jamais pode haver exclusão de cargos da base de cálculo da cota da empresa.
Em alguns casos, acordos coletivos tem prevalência sobre a lei, no entanto, a chefe da Divisão de Fiscalização para inclusão de pessoas com deficiência, em Brasília, Dra. Fernanda Maria Pessoa di Cavalcanti, esclarece: “No caso da reserva de vagas para pessoas com deficiência o acordado não vale mais do que o legislado. Retirar as funções que ocorrem em ambientes insalubres ou inseguros seria discriminatório contra a pessoa com deficiência. Proibido pela Constituição e pela Convenção da ONU, que tem status de emenda constitucional e vale mais do que uma lei ordinária. Ambiente de trabalho seguro e saudável é a regra geral, as empresas são obrigadas a procurar sempre ter essas condições. Quando isso não é possível, são utilizados os equipamentos de proteção individual – EPI, e que no caso da pessoa com deficiência, esse EPI tem que ser adaptado a cada necessidade específica.”
Inclusão sem preconceito
Sobre esse posicionamento a consultora de inclusão da Talento Incluir, Fernanda Lima, afirma: “a empresa não contrata deficiências, mas pessoas. E essas lidam com suas limitações de forma particular. É preciso levar em consideração que cada um tem perfil e habilidades diferentes e esses não são determinados em sua totalidade pela deficiência. Havendo dúvidas o ideal é sempre conversar com o candidato e aplicar testes práticos para verificar se existe ou não aptidão para exercer determinada função”.
Procurar desculpas ou impeditivos para não contratar pessoas com deficiência não é o caminho mais inteligente para estar em dia com a fiscalização da Lei de Cotas. Pessoas são únicas e o corpo humano é a máquina mais perfeita que quando se depara com uma dificuldade, invariavelmente, encontra outros caminhos para compensar as perdas.
A inclusão de pessoas com deficiência nas empresas revela situações imprevistas como atendentes de call center que digitam com a boca, pessoas que utilizam cadeira de rodas construindo casas, pessoas sem pernas subindo em postes, programadores de sistemas cegos, palestrantes surdos, professores com síndrome de down, entre tantas outras surpresas.
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