Os arujaenses interessados em aderir ao programa de legalização de imóveis construídos irregularmente no município devem ficar atentos ao prazo final para a entrada do pedido de regularização: 12 de março.
Para usufruir dos benefícios da iniciativa da Secretaria Municipal de Planejamento, o contribuinte precisa observar os critérios estabelecidos pela Lei Complementar 27/2016 e pelo Decreto 6.633/2016, como a necessidade de o imóvel apresentar boas condições de estrutura, vedação, cobertura e de instalações elétricas e hidráulicas, entre outros.
O conteúdo completo da legislação pode ser consultado no site da Prefeitura, acessando o campo “Atos Municipais”.
Como devo fazer?
O primeiro passo, caso o contribuinte atenda aos critérios, é procurar um profissional de engenharia ou arquitetura, que ficará responsável por entrar com o pedido de regularização no sistema informatizado municipal ‘Projetos Web’.
Após protocolados os documentos exigidos, o processo de regularização é analisado e, estando de acordo, tem o lançamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) referente à construção civil, que pode ser parcelado em até 12 meses, encerrando a entrega física da documentação necessária na Secretaria de Planejamento.
A certidão de regularização é emitida somente depois de o ISS ser quitado, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Complementar 27/2016.
Projetos WEB
A ferramenta Projetos WEB pode ser acessada pelo site da Prefeitura, no link http://migre.me/ue2kF.
Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 4652 7620 e 4652 7713.
Diretoria de Comunicação
comunicacao.aruja@gmail.com