Em Arujá, Regularização de imóveis vai até 12/03

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Os arujaenses interessados em aderir ao programa de legalização de imóveis construídos irregularmente no município devem ficar atentos ao prazo final para a entrada do pedido de regularização: 12 de março.

Para usufruir dos benefícios da iniciativa da Secretaria Municipal de Planejamento, o contribuinte precisa observar os critérios estabelecidos pela Lei Complementar 27/2016 e pelo Decreto 6.633/2016, como a necessidade de o imóvel apresentar boas condições de estrutura, vedação, cobertura e de instalações elétricas e hidráulicas, entre outros.

O conteúdo completo da legislação pode ser consultado no site da Prefeitura, acessando o campo “Atos Municipais”.

Como devo fazer?

O primeiro passo, caso o contribuinte atenda aos critérios, é procurar um profissional de engenharia ou arquitetura, que ficará responsável por entrar com o pedido de regularização no sistema informatizado municipal ‘Projetos Web’.

Após protocolados os documentos exigidos, o processo de regularização é analisado e, estando de acordo, tem o lançamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) referente à construção civil, que pode ser parcelado em até 12 meses, encerrando a entrega física da documentação necessária na Secretaria de Planejamento.

A certidão de regularização é emitida somente depois de o ISS ser quitado, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Complementar 27/2016.

Projetos WEB

A ferramenta Projetos WEB pode ser acessada pelo site da Prefeitura, no link http://migre.me/ue2kF.

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 4652 7620 e 4652 7713.​

Diretoria de Comunicação
comunicacao.aruja@gmail.com

 

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