Contribuinte já pode aderir ao Refis

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Instituído pela Lei Complementar nº 039, o Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis) já está em vigor. A adesão permite ao contribuinte que tem débitos com a Prefeitura realizar acordo e abater até 90% de juros e multas. Já o prazo para pagamento pode chegar a 24 meses.

Além de ficar em dia com a administração, o arujaense que adere ao refinanciamento evita problemas com a Justiça.  O prazo do Refis termina em 3 de janeiro e a medida vale para todas as dívidas contraídas até dezembro de 2016.

Terá redução de 90% em juros e multa o contribuinte que optar por pagamento à vista. No caso de parcelamento, o abatimento varia entre 70% (até 5 vezes), 50% (até 10 parcelas) e 40% (até 24 meses).

O valor mínimo por parcela é de R$ 90 para pessoa física e de R$ 220 para pessoa jurídica. Opções superiores a dez vezes para pagamento terão acréscimo de 0,5% ao mês.

Atendimento

O atendimento é realizado em dois locais, de segunda a sexta-feira: no Departamento de Execução Fiscal, que funciona na Rua Raposo Tavares, 54, Centro, das 8 às 17 horas, e no Setor de Dívida Ativa, localizado na Avenida dos Expedicionários, 1.014, Centro, com funcionamento das 8 às 12 e das 13 às 17 horas.

Outras informações podem ser obtidas nos telefones 4653 7574 e 4653 3149.

Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis)

Desconto em juros e multas (%)

Condição

90%

Parcela única

70%

Até 5 parcelas

50%

Até 10 parcelas

40%

Até 24 parcelas

 

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