Contribuintes que possuem débitos com o município de Mogi das Cruzes, inscritos em dívida ativa, podem negociar o pagamento de suas dívidas com descontos de juros e multas por meio do Programa Especial de Refinanciamento de Débitos (Refis 2017). Podem ser quitadas dívidas com tributos como IPTU, ISS, ITBI, taxas e contribuições, além de débitos com o Semae inscritos na dívida ativa, como contas de água e taxas em atraso.
Telefone: 4798-5062
E-mail: refis2017@pmmc.com.br
Acessar serviço: https://goo.gl/RWNSC4
Quem pode solicitar:
Apenas o contribuinte do tributo poder realizar o parcelamento. Contribuinte é a pessoa que efetivamente deve (a princípio, não se admite que terceiros parcelem dívidas de outros).
Período de solicitação:
O prazo para aproveitar os benefícios é de 90 dias, contatos a partir de 1º de agosto de 2017.
Local de entrada:
Dia e horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Documentos necessários:
- O contribuinte dos tributos mobiliários (ISS e taxas de licença, principalmente) é o empresário ou o sócio da empresa devedora. Para que possa realizar este pagamento, o contribuinte deve trazer documento original com foto (RG, carteira de habilitação etc.)
- O contribuinte dos tributos imobiliários (especialmente o IPTU) é o proprietário do imóvel ou o possuidor. Para que possa realizar o parcelamento, basta que o proprietário traga documento original com foto
- Se o contribuinte do IPTU não for proprietário registrado do imóvel, o parcelamento só será possível se, além da apresentação de documento original com foto, a pessoa assinar um “termo de possuidor”, que será fornecido pela Prefeitura. Trata-se de uma declaração de que a pessoa tem relação jurídica com o imóvel (tem a posse, por qualquer razão).
Taxas:
Dívidas com pagamento à vista terão desconto de 100% nos juros e multas.Os demais abatimentos serão de forma escalonada, de acordo com o número de parcelas:
- 15% de entrada e o restante em até 12 prestações iguais e consecutivas: 90% de anistia dos juros e multas
- 15% de entrada e o restante de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas: 80% de desconto
- 15% de entrada e o restante de 25 a 96 vezes, com prestações iguais e consecutivas: 70% de dedução
Observações:
Emitido o boleto, o pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária, ou nas casas lotéricas.
Fonte: www.mogidascruzes.sp.gov.br